A ação de exoneração de pensão alimentícia é cabível naquelas situações nas quais você precisa solicitar o fim da obrigação de pagar a pensão por motivos diversos. Como quando o filho completa 18 anos e consegue se sustentar sozinho ou passa a viver em união estável, e até mesmo quando ocorre uma mudança na realidade financeira do genitor, de forma que o pagamento da pensão comprometa o seu próprio sustento.
Ademais,
para que você deixe de pagar a pensão, é necessário uma decisão judicial, já
que a determinação de pagamento foi feita por um juiz. Desta forma, caso você
decida interromper este pagamento por conta própria, é possível enfrentar uma
ação de execução de alimentos, sendo obrigado a pagar os valores atrasados e
correndo o risco de prisão ou bloqueio de bens.
Na
maioria dos casos, a pensão alimentícia é devida até que o filho alcance a
maioridade, porém, em certos casos, pode ser estendida, como quando os filhos
optam por continuar os estudos.
Para
fixar os alimentos, o juiz irá se basear no binômio necessidade x
possibilidade. Desta forma, caso ocorra alguma mudança em um destes fatores,
poderá ocorrer uma diminuição ou aumento do valor a ser pago ou, até mesmo, a
extinção da obrigação de pagar os alimentos.
Alguns
exemplos de situações que poderão resultar na exoneração da pensão alimentícia
são:
Mudança
na realidade financeira do genitor: caso ocorra alguma mudança significativa
nas condições financeiras do alimentante, como quando ele está desempregado,
que impossibilite que ele realize o pagamento da pensão sem comprometer o seu
próprio sustento.
Maioridade:
esta é a situação mais comum, quando o filho completa 18 anos ou se emancipa,
sem dar prosseguimento aos seus estudos.
Casamento
ou união estável: se o filho que recebe pensão passa a viver com alguém que
pode atender às suas necessidades financeiras.
Filho
constituir economia própria e conseguir se sustentar independentemente, não
havendo mais a necessidade de continuar recebendo o suporte financeiro.
Caso
você se encaixe em um destes cenários, o primeiro passo é buscar um advogado
especializado em direito de família para auxiliá-lo de forma eficaz e aumentar
suas chances de ter êxito no processo de exoneração.
Caso
decida interromper este pagamento por conta própria, isso pode resultar em
graves consequências legais, incluindo a possibilidade de prisão civil por não
efetuar os pagamentos devidos.
Essa
pena pode variar de 1 a 3 meses de detenção. Mesmo após cumprir a pena, o
débito das parcelas atrasadas permanece, aumentando o risco de penhora de bens,
como veículos ou contas.
É
fundamental estar ciente de que, se não for viável manter os pagamentos para o
sustento do filho e ele ainda precisar deste auxílio, é necessário buscar uma
revisão da pensão alimentícia por meio de uma ação judicial. Dessa forma, o
juiz pode ajustar o valor pago ou transferir a responsabilidade para outro
membro da família, garantindo o amparo adequado ao beneficiário.
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VLV ADVOGADOS
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