O candidato a prefeito Luiz Vicente Berti, ao tentar, mais uma vez, enganar a Justiça Eleitoral, antecipou outra derrota: O Juiz Eleitoral de Sobradinho, da 66ª Zona, Frank Daniel Ferreira Neri, determinou “a Busca e apreensão” de um reboque e “paredão de som na cor branca e amarela” que era puxado pelo carro “Ford Fiesta placa JSB6849” e do “reboque de placa PTX8E93 e do paredão de som na cor branca, vermelha e azul” puxado pelo “veículo placa OZJ9C69”.
O Juiz determinou ainda aos infratores Luiz Vicente Berti Torres Sanjuan, Mário Luiz Berti Torres Sanjuan” e aos proprietários dos veículos “que se abstenham de utilizar qualquer espécie de carro de som fora das hipóteses legais”.
A multa para reincidência da infração será de 25 mil reais e apreensão dos veículos, para cada um dos infratores, podendo ser aumentada, “caso se mostre insuficiente”.
O juiz no corpo da decisão lembra que o infrator Luiz Vicente Berti descumpriu um acordo firmado em 03 de setembro, perante a Justiça.
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