O Instituto de Previdência de Juazeiro (IPJ) conseguiu mais uma vez renovar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). A eficácia e responsabilidade da gestão Suzana Ramos garantiu a 5ª renovação consecutiva do CRP. A validação comprova que o IPJ está de acordo com todas as regras para organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência. O certificado expedido pelo Ministério da Previdência Social, para o período de novembro de 2023 a maio de 2024, foi emitido na última sexta-feira (25).
Para
o diretor executivo do IPJ, Marcos Jorge de Sá, a responsabilidade da gestão
Suzana Ramos se reflete nas conquistas consecutivas dos certificados. “Esse
certificado demonstra que temos cumprido rigorosamente os requisitos da
legislação aplicável aos regimes próprios de previdência, especialmente da Lei
Federal n° 9.717/1998. Trabalhamos arduamente para oferecer o melhor
atendimento para os servidores aposentados e pensionistas do município e gerir
sabiamente os investimentos do IPJ. Parabenizo toda a equipe envolvida na
renovação CRP, emitido administrativamente o que atesta a saúde financeira
equilibrada do órgão”, ressaltou o diretor executivo.
CRP
A manutenção do CRP garante ao município a busca de atividades de cooperação e captação de recursos junto a instituições financeiras federais para a realização de investimentos em políticas públicas. Desta forma, a Prefeitura de Juazeiro está apta a: receber transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
Ao garantir o CRP por mais um semestre, o IPJ confirma a adimplência da Prefeitura de Juazeiro junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), que demonstra o atendimento aos requisitos fiscais para a transferência voluntária de recursos da União. Para emissão administrativa do CRP são avaliados 30 critérios distribuídos entre legislação, auditoria, equilíbrio financeiro e atuarial, informações contábeis, informações previdenciárias quanto a repasses, recursos financeiros e investimentos.
O
CRP administrativo se antepõe ao CRP judicial, recurso a que muitos Regimes
Próprios de Previdência Social (RPPS) recorrem para garantir a renovação do
certificado, ainda que não atendam aos parâmetros previstos em legislação.
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Texto:
Matheus Oliveira – Ascom/PMJ
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