A
Guarda Compartilhada é mais do que apenas um acordo legal, é uma abordagem que
coloca o bem-estar das crianças em primeiro plano. Neste blog, exploraremos
profundamente esse arranjo de guarda, que se tornou cada vez mais comum em
questões de custódia de filhos após uma separação ou divórcio.
O
que você vai descobrir neste artigo:
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O que é a Guarda Compartilhada?
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Como ela funciona na prática?
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Quais são os tipos de guarda?
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Ela é obrigatória?
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Com quem as crianças vão morar?
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É possível pedir pensão alimentícia na guarda compartilhada?
A
guarda compartilhada é uma modalidade de guarda em que os pais ou responsáveis
decidem conjuntamente sobre as questões relacionadas à vida dos filhos, como
educação, alimentação, moradia e saúde.
Desde
2014, a guarda compartilhada se tornou a regra para os processos de guarda no
Brasil, priorizando o melhor interesse das crianças em casos de separação ou
divórcio.
Neste
modelo, ambos os pais exercem plenamente o poder familiar, independentemente da
qualidade de sua relação pessoal. Eles tomam decisões conjuntas sobre diversos
aspectos da vida das crianças, como a forma de criação, a educação, autorização
de viagens ao exterior e a mudança de residência para uma outra cidade.
A
guarda compartilhada pode ser solicitada por qualquer um dos pais, seja
individualmente ou em conjunto, por meio de uma ação legal, e o juiz decidirá
com quem as crianças irão morar com base no melhor interesse para elas. A idade
das crianças também é levada em consideração ao determinar a guarda.
Além
da guarda compartilhada, existem outras modalidades de guarda, como a guardaunilateral (em que apenas um dos pais é responsável pelas decisões), o
"birdnesting" ou "nidação" (onde os pais se revezam na
moradia das crianças), e a guarda alternada (onde os pais alternam o exercício
exclusivo das responsabilidades parentais).
A
guarda compartilhada não é obrigatória, mas é geralmente adotada como a melhor
opção, a menos que um dos pais abra mão da guarda dos filhos ou não esteja apto
para exercer o poder familiar. Em casos de desacordo entre os pais, o juiz
analisará a situação e decidirá se essa guarda é apropriada, levando em
consideração o melhor interesse das crianças.
Quanto
à moradia das crianças, ela será determinada de acordo com o que melhor atender
às necessidades dos filhos, devendo-se levar em consideração a estabilidade e a
rotina deles. Não é necessário que as crianças vivam em duas casas diferentes
na guarda compartilhada, pois esta modalidade se refere às decisões conjuntas
sobre a vida das crianças, não necessariamente à moradia.
Em
relação à pensão alimentícia, ela é independente da guarda compartilhada e é
calculada com base nas necessidades das crianças e na capacidade financeira dos
pais, levando em consideração as despesas de ambos com os filhos.
Agora
que entende melhor, tem mais alguma dúvida? Recomendamos que procure aorientação de um advogado especializado em direito de família para lidar com
questões de guarda e pensão alimentícia.
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