O
Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta sexta-feira (16) a prescrição
dos crimes do ex-jogador e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto,
responsável por um acidente de carro que matou três pessoas em 1995, na Lagoa,
Zona Sul do Rio.
Edmundo
tinha sido condenado em segunda instância a quatro anos e seis meses de prisão,
em regime semiaberto, por três homicídios culposos e três lesões corporais
culposas.
O
comentarista esportivo, no entanto, não cumpriu a pena. Chegou a ser
considerado foragido, foi preso, ficou um dia na cadeia e foi solto em seguida.
Em
2011, o então ministro do STF Joaquim Barbosa declarou "extinta a
punibilidade" no caso do jogador.
O
caso foi a plenário e nesta sexta-feira, por 6 a 5, os ministros decidiram
manter o entendimento do ex-ministro Barbosa.
O
ministro Roberto Barroso, relator do caso, foi derrotado, junto com Alexandre
de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber.
A
maioria foi formada por Marco Aurélio, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Cármen
Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
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