O presidente Jair Bolsonaro
sancionou na última quarta-feira (31) a lei nº 14.132, que torna crime a
prática de perseguição digital, conhecida como “stalking”.
A nova legislação torna
crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a
integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção
ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou
privacidade”.
Assinam o documento o
presidente Jair Bolsonaro e os ministros da Justiça e Segurança Pública,
Anderson Torres, e da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.
A pena para quem infringir a
lei é de detenção, de 6 meses a 2 anos ou multa. A pena é aumentada em metade
se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso, e contra mulher
por razões da condição de sexo feminino. O texto (PL 1.369/2019) da senadora
Leila Barros (PSD-DF) havia sido aprovado no Senado em 9 de março.
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