A
Prefeitura de Juazeiro esclarece que a decisão de decretar a restrição de
circulação noturna é do Governo do Estado e o município compreendendo a
gravidade da situação, com o aumento crescente no número de casos de Covid-19 e
de ocupação dos leitos hospitalares da região, decidiu seguir o entendimento
estadual.
Dessa
forma, as regras que o município de Juazeiro está seguindo, são as mesmas
válidas para todas as cidades baianas citadas no documento oficial do
governador. Com o objetivo de endossar as medidas de prevenção já
estabelecidas, o Decreto Municipal 838/2021 do dia 18 de fevereiro, proíbe o
atendimento ao público consumidor em bares, restaurantes e afins, no horário de
21h às 6h do dia seguinte durante sete dias, período de vigência do decreto
estadual.
A
regulamentação municipal visa garantir que os consumidores e funcionários de
bares e restaurantes e afins tenham tempo hábil para deslocamento até as suas
residências garantindo o cumprimento da ordem estadual, que proíbe a circulação
de pessoas em vias públicas até às 22h.
A
medida também alcança o tráfego de veículos, que de igual maneira são proibidos
de circular a partir das 22h, com exceção às hipóteses de deslocamento para ida
a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em
que fique comprovada a urgência.
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Texto:
Edísia Santos
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