O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (05/03), confirmou a medida cautelar que suspendeu concorrência pública para execução de serviços de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos de serviço de saúde. O valor estimado do contrato seria de R$740.010,34. O prefeito de Juazeiro, Marcus Paulo Alcântara Bomfim, foi multado em R$5 mil e terá que ajustar o edital da licitação às exigências legais. O relator do processo foi o conselheiro Francisco Netto.
A denúncia foi apresentada pela empresa Stericycle Gestão Ambiental por considerar ilegal exigência contida no edital referente à obrigatoriedade de inscrição em três conselhos de classe distintos (CREA, CRQ e CRA). Segundo a empresa, essa exigência ofende o princípio da ampla competitividade.
Para o conselheiro Francisco Netto não é razoável, em razão da ausência de pertinência entre o objeto e o conselho de classe, a exigência de inscrição e registros no Conselho Regional de Administração (CRA). O relator entende, ainda, não ser cabível, da mesma forma, a exigência de inscrição da empresa e do profissional responsável em dois conselhos distintos, quais sejam, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho Regional de Química (CRQ), devendo constar no Edital a exigência de participação em um ou outro conselho, a depender da
finalidade da contratação.
Cabe recurso da decisão
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