O ex-prefeito Isaac Carvalho tem mais uma derrota na justiça, dessa vez foi o Tribunal de Justiça que condenou o ex-prefeito pelas contratações irregulares ocorridas durante as suas gestões. O site do TJBA publicou o ACORDAM que os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível, deram provimento à Apelação Cível interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e em negaram provimento ao recurso interposto por ISAAC CAVALCANTE DE CARVALHO.
Conforme denúncia do MP, ISAAC CAVALCANTE DE CARVALHO, na qualidade de prefeito municipal de Juazeiro, praticou de ato de improbidade consistente em inúmeras contratações de pessoal, a título precário, para atuar nas mais variadas áreas geridas pelo Executivo Municipal, sem a devida realização de concurso público e em clara violação aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, legalidade, eficiência e publicidade, expressos no artigo 37, caput, da Carta Magna.
No teor do Acordam, os desembargadores destacam que conforme as provas documentais colacionadas, evidenciaram que o réu ISAAC CAVALCANTE DE CARVALHO agiu com dolo e que tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta, e afirmam que demonstrada a gravidade do ilícito, traduzidos no comportamento incompatível com os deveres regentes da administração pública.
O preenchimento dos cargos as contratações temporárias irregulares, embora corriqueiro, é reprovável e constitui indício de negociação para obtenção de votos ou de apoio político, prática notadamente recorrente em eleições municipais, pois foram contratados mais de 1.049 servidores sem qualquer seleção.
“Diante do exposto, nega-se provimento à Apelação Cível interposta por ISAAC CAVALCANTE DE CARVALHO e dá-se provimento ao recurso interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, reformando a Sentença para cominar ao apelado ISAAC CAVALCANTE DE CARVALHO, com base no art. 11, inciso I c/com o art. 12, inciso III e parágrafo único, ambos da LIA, PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E SUA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO, AMBOS PELO PRAZO DE 03 ANOS, BEM COMO PARA CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DE MULTA CIVIL EQUIVALENTE A 12 VEZES A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, conforme o valor dos subsídios vigente à época do pagamento”.
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