O Juiz da Vara de Fazenda Pública de Juazeiro (BA) José Góes Silva Filho, proferiu decisão tutela antecipada em ação proposta pela Associação dos Permissionários do Mercado do Produtor.
A Prefeitura Municipal terá que deixar de “cobrar valores para o ingresso de veículos e taxas de renovação da permissão.
“tendo sido tais cobranças instituídas por Decreto municipal (Decreto nº 111/2014), é claramente um procedimento ilegal”, tendo assim concluído: ” Por todo o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela vindicada para determinar ao Município de Juazeiro que suspenda, a contar do recebimento da intimação, a cobrança de valores para o ingresso de veículos, bem como ainda das taxas de renovação da permissão, ate ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00″.
Fonte: EDENEVALDO ALVES
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