A Vara Federal Cível e Criminal de Campo Formoso concedeu, neste mês de junho, um habeas corpus preventivo autorizando o cultivo doméstico de Cannabis sativa L. para fins exclusivamente medicinais, a primeira decisão desse tipo na jurisdição que abrange a cidade.
A ordem determina que autoridades policiais federais, civis e militares se abstenham de prender, indiciar ou promover qualquer persecução criminal contra o paciente beneficiado, desde que mantidas as condições estabelecidas pelo juízo.
O Judiciário Federal reconheceu que o cultivo doméstico de Cannabis para fins terapêuticos, quando respaldado por documentação médica adequada e pelo reconhecimento administrativo da necessidade clínica pela ANVISA, não constitui conduta criminosa.
O acesso ao tratamento canabinoide ainda encontra barreiras concretas no interior da Bahia, seja pelo alto custo da importação, seja pela ausência de regulamentação específica para o autocultivo individual. Essa decisão estabelece um precedente local importante: pacientes com necessidade terapêutica devidamente documentada têm respaldo judicial para exercer esse direito sem risco de criminalização.
O processo tramita sob segredo de justiça e foi conduzido pelo advogado Ícaro Reis, do escritório Reis Advogados, com sede em Juazeiro/BA.

Postar um comentário