Justiça concede primeiro Habeas Corpus para cultivo de maconha medicinal em Jacobina


A Vara Federal Cível e Criminal de Campo Formoso concedeu, neste mês de junho, um habeas corpus preventivo autorizando o cultivo doméstico de Cannabis sativa L. para fins exclusivamente medicinais, a primeira decisão desse tipo na jurisdição que abrange a cidade.

A ordem determina que autoridades policiais federais, civis e militares se abstenham de prender, indiciar ou promover qualquer persecução criminal contra o paciente beneficiado, desde que mantidas as condições estabelecidas pelo juízo.

O Judiciário Federal reconheceu que o cultivo doméstico de Cannabis para fins terapêuticos, quando respaldado por documentação médica adequada e pelo reconhecimento administrativo da necessidade clínica pela ANVISA, não constitui conduta criminosa. 

O acesso ao tratamento canabinoide ainda encontra barreiras concretas no interior da Bahia, seja pelo alto custo da importação, seja pela ausência de regulamentação específica para o autocultivo individual. Essa decisão estabelece um precedente local importante: pacientes com necessidade terapêutica devidamente documentada têm respaldo judicial para exercer esse direito sem risco de criminalização.

O processo tramita sob segredo de justiça e foi conduzido pelo advogado Ícaro Reis, do escritório Reis Advogados, com sede em Juazeiro/BA.

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