A Justiça Federal em Juazeiro (BA) concedeu decisão liminar em habeas corpus que autoriza um paciente a cultivar cannabis para fins exclusivamente medicinais, garantindo salvo-conduto contra prisão, apreensão ou investigação relacionadas ao plantio e ao uso da substância no tratamento de saúde. A medida foi concedida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária do município.
O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Ícaro Gabriel da Cunha Reis, que sustentou a necessidade terapêutica do tratamento e o risco de repressão penal diante da ausência de regulamentação clara para o cultivo doméstico da planta no Brasil.
Segundo os documentos apresentados no processo, o paciente possui acompanhamento médico contínuo e passou a utilizar formulações à base de cannabis após tentativas frustradas com tratamentos farmacológicos tradicionais, apresentando melhora significativa em seu quadro clínico.
Na decisão, o juízo reconheceu que a jurisprudência dos tribunais superiores tem admitido o uso do habeas corpus para assegurar o cultivo de cannabis com finalidade medicinal quando comprovada a necessidade médica e inexistente finalidade comercial.
A liminar determina que autoridades policiais federais, civis e militares se abstenham de adotar medidas repressivas relacionadas ao cultivo destinado ao tratamento, desde que respeitados os parâmetros técnicos definidos nos autos.
Considerada uma decisão inédita na Justiça Federal de Juazeiro, a medida obtida pelo advogado Ícaro Gabriel da Cunha Reis reforça o avanço do reconhecimento judicial do direito ao tratamento com cannabis medicinal e amplia o debate sobre o acesso terapêutico à substância no interior da Bahia.
Guilherme Teixeira

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