Nesta segunda-feira (13), a Comarca de Remanso, no norte da Bahia, sediou um júri popular que analisou um caso ocorrido no município de Campo Alegre de Lourdes-BA. O réu respondia pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
Após mais de sete horas de sessão, o Conselho de Sentença acolheu parcialmente os argumentos apresentados pela defesa técnica, absolvendo o acusado da imputação de homicídio e o condenando apenas pelo porte ilegal de arma.
A pena foi fixada em 2 anos e 1 mês de reclusão, em regime aberto, o que garantiu ao réu o direito de deixar o plenário em liberdade.
A defesa foi exercida pelas advogadas Isabela Brito e Luciana Bispo, em conjunto com o advogado Alexandre Peixinho, que atuaram de forma integrada na condução da estratégia jurídica apresentada ao Tribunal do Júri. O trabalho foi pautado nos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e na busca pela correta aplicação da Justiça.
O julgamento transcorreu de forma regular, sob a presidência do juízo da Vara Criminal da Comarca de Remanso, com acompanhamento do Ministério Público e das partes envolvidas.
Da redação.


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