Entenda o caso do bairro Sol Levante: a reintegração de posse que pode atingir milhares de moradores em Juazeiro

 


O bairro Sol Levante, em Juazeiro, está no centro de uma disputa judicial que ganhou grande repercussão nas últimas semanas. No dia 18 de agosto, o juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro, determinou, em sentença, a reintegração de posse de uma ampla área do loteamento. A decisão atende a um processo movido em 2016 pelo espólio de Antônio Lelis de Alencar Rocha, representado por sua inventariante, contra moradores e a Associação Comunitária do Bairro Sol Levante (Acolev).

De acordo com a decisão, os herdeiros devem ser reintegrados na posse dos lotes remanescentes e das áreas públicas do loteamento, com exceção de dois terrenos – os lotes 18 e 20 da Quadra 10 –, que foram reconhecidos como propriedade de um terceiro.

Um dos pontos mais polêmicos da sentença trata das construções erguidas no bairro. O magistrado estabeleceu que todas as edificações concluídas até 11 de março de 2016, data em que a ação foi ajuizada, só poderão ser removidas mediante indenização justa, cujo valor ainda será definido em fase posterior. Já as construções levantadas depois dessa data deverão ser demolidas, sem direito a qualquer ressarcimento.

Para assegurar o cumprimento da ordem, o juiz autorizou a expedição de mandado judicial, que será executado por oficiais de justiça, com possibilidade de apoio policial, caso necessário. O Ministério Público e a Prefeitura de Juazeiro também foram comunicados, por meio da Procuradoria-Geral e das secretarias competentes, para acompanhar todo o processo. Além disso, foi fixada uma multa diária de mil reais, limitada a trinta dias, em caso de novas ocupações.

A disputa judicial teve início em 2016, quando foi concedida uma liminar parcial autorizando a reintegração em terrenos ainda desocupados. No entanto, diante da quantidade de famílias que já viviam no local, a medida foi suspensa até que novas provas fossem produzidas. Em 2019, houve audiência de instrução e, agora, em 2025, o caso foi sentenciado.

A decisão teve grande impacto social. Estima-se que milhares de pessoas morem atualmente no bairro Sol Levante. Logo após a publicação da sentença, moradores se reuniram em protesto na Câmara de Vereadores, pedindo apoio dos parlamentares. A dimensão da ordem judicial e o número de famílias afetadas transformaram a disputa em um dos assuntos mais comentados na cidade.

Comentando o caso, Guilherme Teixeira, acadêmico de Direito, pesquisador e membro da Comissão de Relações Acadêmicas da OAB/PE, explicou que a reintegração de posse é um instrumento previsto na legislação para devolver ao proprietário ou possuidor um bem do qual foi privado. “No caso do Sol Levante, chama atenção a previsão de indenização para construções feitas antes do ajuizamento da ação. Isso mostra a preocupação da Justiça em equilibrar o direito de propriedade com o direito à moradia. Situações como essa têm enorme impacto social, por isso a participação do Ministério Público e do Município é fundamental, para que a decisão seja executada com justiça e respeitando a dignidade das famílias. É importante lembrar que ainda cabe recurso, então o processo continua e pode haver novas análises jurídicas”, ressaltou.

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