A Prefeitura de Lagoa Grande publicou, no Diário Oficial desta
quinta-feira, 24 de abril, o Projeto de Lei 013/2025, regulamentando a
apreensão, guarda e destinação de animais que permaneçam soltos ou abandonados
nas vias urbanas do município.
A lei foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, e
sancionada pela prefeita Catharina Garziera. Segundo o documento, fica proibida
a permanência de animais soltos nas vias e logradouros públicos, locais com
grande circulação de veículos ou locais de livre acesso ao público.
O parágrafo primeiro do Art. 1 classifica os animais em pequeno
porte (gatos e cachorros), médio porte (caprinos, suínos e ovinos) e grande
porte (bovinos e equinos). Segundo a lei, entende-se por solto aquele animal
que estiver sem guia, cabrestos ou rédeas e sem o domínio de seu proprietário.
Os valores das multas para os animais apreendidos serão
aplicados pela municipalidade de acordo com o porte do animal. Animais de
pequeno porte e médio porte 29,70 UFM (R$ 134,83) e animais de grande porte
59,40 UFM (R$ 269,67). A manutenção diária será de 1,19 UFM (R$ 5,40) para o
primeiro grupo e 4,46 (R$ 20,25) para o segundo.
O animal recolhido, será restituído, dentro do prazo máximo de
cinco dias, mediante pagamento de multa, e taxa diária de manutenção. A
Secretaria Municipal Agricultura e Desenvolvimento do Interior - SEADI é
responsável pela execução, fiscalização e aplicação da presente lei, devendo os
outros órgãos da administração prestarem auxílio quando solicitado.
O órgão manterá os dados relativos aos animais capturados, com
menção do local, dia e hora da apreensão, espécie, raça e sexo, cor e outros
sinais característicos identificadores. A Lei 013/2025 entrará em vigor 20 dias
após a sua publicação.
ASCOM - PMLG
FOTO: SANTIÊ COMUNICAÇÃO
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