Consumidor tem direito à reparação por conta de prejuízos que tenham sofrido; em 2024, volume total de processos novos no estado chegou a 14.710 |
A Bahia contabilizou 14.710 novas
ações judiciais relacionadas a atrasos de voo entre janeiro e novembro de 2024.
É o que aponta levantamento
inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de
Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação
dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão. Esse número
representa uma média de 44
processos ajuizados por dia no estado.
O volume de processos deste ano apresentou um aumento em relação
a 2023, quando a Bahia registrou 12.286
novos processos. O crescimento mais significativo no estado foi
registrado entre 2022 e 2023, quando o volume saltou de 5.902 para 12.286 ações,
um aumento de 108,17%.
No cenário nacional, o Brasil registrou 99.426 novas
ações judiciais relacionadas a atrasos de voo entre janeiro e novembro de 2024,
o que equivale a uma média de 297 processos
por dia. Os estados de São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro concentram a maior
parte das ações. São Paulo lidera o ranking com 17.483 casos no período, uma
média de 52 por dia, seguido pela Bahia, com 14.710 processos, e uma média de
44 por dia, e o Rio de Janeiro, que contabilizou 9.314 ações, uma média de 28
por dia.
Esses processos são motivados principalmente por passageiros
buscando reparação por prejuízos causados por atrasos e cancelamentos de voos,
questões que têm sido tratadas judicialmente de forma crescente. O aumento dos
casos reflete a insatisfação dos consumidores com a falta de resoluções
eficazes por parte das companhias aéreas e a busca por compensações financeiras
por danos materiais e morais.
Segundo Mayra
Sampaio, advogada especializada na área, o aumento dos
processos está diretamente relacionado à incapacidade das companhias aéreas de
resolverem essas questões de forma adequada e em tempo hábil. "Esse alto
número acaba não só impactando esses processos a terem uma rápida solução, mas
também o consumidor deve ter seus direitos respeitados, e infelizmente, não é o
que tem acontecido por parte das companhias aéreas. Desta forma, talvez esse
alto número acabe influenciando as companhias a reverem suas políticas para
evitarem esses problemas judiciais", afirma.
Já para Henrique
Arzabe, advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio do Arzabe
Advogados Associados, o número de ações crescente mostra que,
apesar da recuperação do setor aéreo após a pandemia, as companhias aéreas
ainda enfrentam desafios para oferecer um serviço eficiente. “O crescimento de
casos pode ser um indicador para que as companhias revejam suas práticas e
evitem recorrências judiciais, buscando soluções mais rápidas e eficazes para
os consumidores”, conclui.
O advogado ainda explica que a diferença entre atraso e
cancelamento de voo está na execução do serviço, com impactos distintos para o
passageiro. “O atraso ocorre quando há uma nova previsão de partida e o voo é
realizado, mesmo fora do horário inicial. O cancelamento, geralmente, implica
maiores prejuízos para o passageiro, como a perda de compromissos ou diárias de
hospedagem, além do transtorno de ter que replanejar toda a viagem”, ressalta.
Brisa Nogueira, advogada especializada em Direito do Consumidor
e sócia do Brossa & Nogueira Advogadas, alerta
que o tempo de espera é um fator determinante para os direitos do consumidor em
casos de atraso de voo. “Em termos de direito do consumidor em relação ao
atraso no voo, nós precisamos pensar quantas horas o consumidor fica ali à
disposição da companhia aérea para que seja dada, se for dada, alguma
providência. Até duas horas há ali uma pendência de alimentação, especialmente
despesas com água e comida. Excedendo-se quatro horas de espera e havendo a
necessidade de pernoite no aeroporto, é necessário que a companhia aérea faça o
custeio de hospedagem, bem como transporte de deslocamento e retorno ao
aeroporto, sem prejuízo do direito do consumidor de ser alocado no próximo voo,
havendo disponibilidade”, afirma.
Brisa também ressalta a importância de reunir provas para
reivindicar direitos de forma mais eficaz. “É muito importante o consumidor
constituir a prova. Primeiro, prova do atraso do voo e, também, dos prejuízos.
Se a empresa oferecer algum voucher, é importante registrar isso.
Principalmente, se a empresa não o ofereceu, é fundamental ter a prova de que,
por exemplo, o atraso gerou outro tipo de prejuízo, como a perda de uma diária
de hotel ou reserva de carro. Relembrando que, a partir de quatro horas de
atraso injustificado, é devido dano moral ao consumidor”, pontua a advogada.
Por fim, é importante destacar a importância de os consumidores
conhecerem seus direitos e estarem preparados para buscar reparação em caso de
prejuízos causados por atrasos ou cancelamentos de voos. O advogado Henrique
Arzabe afirma que o consumidor deve estar atento aos seus direitos e não pensar
duas vezes quando for buscar reparação caso se sinta prejudicado. “As
companhias aéreas têm a obrigação de oferecer um serviço adequado e de prestar
assistência, independentemente do motivo do atraso ou cancelamento. Até porque,
pequenos atrasos podem causar prejuízos significativos para o cliente, como
perder uma conexão ou uma reserva. Por isso, documentar tudo é essencial para
garantir que seus direitos sejam respeitados”, conclui.
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