Foto: Blog Carlos Britto |
A Universidade Federal do Vale do São
Francisco (Univasf) não poderá adotar a bonificação regional para ingresso nos
cursos de graduação presenciais no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025. A
medida tem por base o caráter de inconstitucionalidade conferido ao bônus
regional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e os pareceres da Consultoria
Jurídica junto ao Ministério da Educação (Conjur/MEC) e da Procuradoria Federal
junto à Univasf sobre o assunto.
A adoção da ação afirmativa de
bonificação regional por Instituições Federais de Ensino Superior (IFEs) em
seus processos seletivos foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), que determinou a suspensão de concessão do bônus pelas IFEs. Com
base na determinação do STF, a Consultoria Jurídica junto ao MEC (Conjur/MEC)
recomendou no Parecer nº 1.059 de
7 de novembro de 2024 que as bonificações regionais informadas pelas Ifes não
sejam computadas no Sisu 2025.
Já a Procuradoria Federal junto à
Univasf, na Nota nº 32/2024 de
1º de outubro de 2024, recomendou a suspensão da efetivação da política de ação
afirmativa de bonificação de inclusão regional (bônus regional), delineada na
Resolução Nº 010/2022 – Conuni, até que o Ministério da Educação oficialmente
se pronuncie sobre a questão posta.
“A Univasf reforça a importância
da inclusão e da justiça social no acesso à educação superior e reforça seu
compromisso com as políticas afirmativas garantidas por lei, que democratizam o
ingresso nos cursos de graduação, tornando a educação superior pública e de
qualidade uma realidade para toda a população. Portanto, a Univasf vem
discutindo coletivamente, junto à Associação Nacional dos Dirigentes das
Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), ao MEC e ao Congresso Nacional,
alternativas para superar as restrições impostas pela decisão do STF”,
declarou a instituição, por meio de nota da assessoria.
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