O estado já soma 27.794 processos sobre o tema entre janeiro e setembro; alta nos registros reforça crescimento das denúncias |
Na Bahia, 27.794 processos
ligados a crimes de ameaça foram registrados entre janeiro e setembro de 2024,
o período mais recente disponível. Em média, isso representa 101 novos
casos por dia, uma demanda que segue em alta na Justiça baiana. Em 2023, o
total de ações chegou a 23.195. Os números foram obtidos por meio de levantamento
inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de
Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos
presentes nas tabelas de gestão processual do órgão.
Em todo o Brasil,
entre janeiro e setembro de 2024, o Brasil registrou 490.375 novos processos
relacionados ao crime de ameaça, com uma média diária de 1.790 novos casos. Os
estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Paraná apresentam os maiores índices.
O crime de ameaça,
previsto no artigo 147 do Código Penal, ocorre quando alguém promete causar mal
injusto e grave a outra pessoa, gerando temor ou insegurança na vítima. Essa
ameaça pode ser feita de forma verbal, escrita ou até mesmo por gestos, desde
que tenha potencial para intimidar. Não é necessário que a ameaça se
concretize; o que importa é o impacto psicológico que ela causa. "Boa parte
das ameaças acontece em momentos de desentendimento emocional, como brigas
entre parentes, vizinhos ou conhecidos. Muitas vezes, as pessoas falam sem
pensar e acabam subestimando a gravidade do que dizem, sem se dar conta de que
suas palavras podem ser enquadradas como crime", relata o advogado
criminalista Arthur Richardisson, membro do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça.
Para o
especialista, é importante lembrar que o crime de ameaça pode ser
confundido com outras infrações, como injúria ou calúnia, especialmente em
casos de conflitos mais complexos. "Uma análise cuidadosa do contexto é
essencial para garantir que o acusado não seja prejudicado por interpretações
equivocadas. O ambiente virtual ampliou as formas de comunicação, mas também os
conflitos. Mensagens que antes poderiam ser esquecidas agora ficam registradas
e podem servir de prova em processos criminais. Isso torna ainda mais
necessário o cuidado com o que se escreve online", frisa.
Como evitar o
crime?
De acordo com especialistas, o aumento dos casos de
ameaça no Brasil, visível no crescimento expressivo de processos, também está
em parte relacionado a uma maior conscientização sobre o direito das vítimas,
bem como à ampliação dos canais de denúncia, especialmente pelas redes sociais
e plataformas digitais. E esse crescimento revela também uma fragilidade
na segurança pública e a necessidade de medidas mais eficazes para proteger
grupos vulneráveis, como mulheres, que enfrentam violência e intimidações constantes,
especialmente nas redes sociais.
João
Valença, criminalista do VLV Advogados, destaca a importância de
iniciativas preventivas para evitar uma escalada das ameaças para crimes mais
graves. “A conscientização das vítimas sobre o registro de ocorrências é
fundamental. Muitas vezes, ameaças ignoradas podem evoluir para situações mais perigosas.
As autoridades precisam garantir suporte para que as vítimas possam se sentir
seguras ao denunciar, e políticas de prevenção e campanhas educativas são
essenciais para mitigar esses números”, observa o advogado.
Já
a criminalista Vanessa Avelar Fernandez, do Avellar Fernandez
Advocacia, ressalta como a prevenção ao crime de ameaça começa
com a conscientização. "No contexto da violência doméstica, é essencial
que a vítima notifique a ameaça para que as autoridades possam tomar as medidas
cabíveis. A morosidade do Judiciário é um reflexo de diversos fatores, como a
falta de notificação de muitos casos. Muitas vítimas demoram para tomar a
decisão de denunciar, o que acaba agravando a situação”, alerta.
Dado
o crescente volume de processos, o Judiciário tem reforçado a importância de
campanhas de conscientização e políticas de prevenção para atenuar a demanda.
A tipificação do crime de ameaça e sua resolução acontecem ainda
relativamente rápido por conta do seu enquadramento como crime de menor potencial
ofensivo. A pena de ameaça é de detenção em regime aberto ou semiaberto, e a
aplicação de penas alternativas, como multas ou transação penal, é muito comum.
Isso ajuda a evitar a superlotação do sistema carcerário e dá celeridade à
resolução dos casos.
Para Bruna
Brossa, sócia do escritório Brossa e Nogueira Advogados, cabe a cada
um cumprir o seu papel para reduzir o volume alto desse tipo de
problema. “É fundamental evitar declarações impulsivas e lembrar que a
falsa sensação de anonimato nas redes sociais não protege ninguém. Ameaças
podem gerar antecedentes criminais e prejuízos significativos à vida do autor,
mesmo que não haja condenação formal”, finaliza.
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