O
candidato do ex-prefeito Zé Filho, Pedro Rosal, que se apresenta como Pedro
Paulo, do PSD/PL, teve frustradas suas pretensões de enganar a Justiça
Eleitoral ( fraudando o horário eleitoral gratuito a seu favor) , em decisão
publicada hoje.
O Juiz
Eleitoral da Mateus de Santana Menezes, Juiz Eleitoral da 067ª ZE, determinou
em decisão que “que fica impedida a veiculação da propaganda eleitoral
impugnada (IDs. 123736597 e 123736594), na modalidade inserção, pelos
Representados, até o julgamento do feito, sob pena de multa diária no montante
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Pedro
Rosal vinha usando dois minutos e seis segundos a cada inserção, ao mínimo
quatro vezes por dia, quando a Lei determina que o máximo permitido é de 60
segundos.
A rádio
Zabelê e a Rádio Viramar já foram notificadas. Pedro Rosal, se quiser voltar à
veicular propaganda, terá de se adaptar às regras legais vigentes.
A
Decisão pode ser lida aqui
ASCOM Coligação O Futuro é Agora!
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