A sindica Silvanir Alves no uso de
suas atribuições, publicou edital de chamamento público para eleição de sindico
e de subsindico do condomínio.
Confira o que consta no edital:
EDITAL PARA
PROCESSO ELEITORAL 2024
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA ELEIÇÃO QUE OCORRERÁ NO DIA 03.10.2024
A eleição somente se dará por meio da composição das chapas, observadas as
disposições estatutárias, bem como as exigências legais deste edital.
Todo processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral, composta por
condôminos voluntários, inscritos na administração do condomínio nos dias 12 e
13.09.2024,(das 08:00 as 12:00 das 13:00 as 17:00 h), tendo estes a
responsabilidade de eleger o seu presidente , com a função de garantir a lisura
do processo eleitoral.
DA COMPOSIÇÃO E INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
As chapas candidatas á eleição de Síndico e Subsíndico, bem
como os candidatos a membro dos (Conselhos Consultivo / Fiscal candidatos
independentes, sem formação de chapa deverão se inscrever na administração do
Condomínio, nos dias 16 e 17.09.2024,através de formulários disponibilizados no
ato da inscrição, devendo constar obrigatoriamente:
Os nomes completos dos candidatos
e unidades habitacionais com os respectivos cargos pleiteados. Cada chapa
apresentará, obrigatoriamente, junto com sua inscrição, uma cópia dos
documentos pessoais dos seus candidatos, RG, CPF, comprovante de residência e
comprovante de propriedade ou de posse do imóvel e comprovante de quitação de
taxas condominiais.
Proposta de trabalho síndico e
subsíndico.
Todos os documentos acima citados
deverão ser entregue junto á ficha de inscrição, disponibilizada na
administração do condomínio.
DA INSCRIÇÃO, IMPUGNAÇÃO, VALIDAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS
ü Inscrições (Síndico, Subsíndico e
Conselhos): 16 e 17.09.2024
ü Impugnação de chapas: 18 e
19.09.2024
ü Comunicar a chapa (Recurso)
20.09.2024
ü Apresentação de recursos:
23.09.2024
ü Julgamento dos recursos:
24.09.2024
ü Divulgação das chapas
concorrentes: 25.09.2024
ü |
Período
de propaganda eleitoral: 26 e 27.09.2024 |
A votação
acontecerá de maneira presencial, no dia 03.10.2024, das 18h:00min, em
primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terço) dos condôminos ou em
segunda e última convocação às 19:00h (dezenove horas) com a presença de
qualquer numero de condôminos.
ü O término da votação às 21:30 h.
ü Logo após apuração dos votos
ocorrerá sorteio dos membros dos conselhos fiscais e consultivo.
Poderão votar e ser votados todos os condôminos:
Em dia com suas obrigações financeiras junto a este condomínio;
Divulgação oficial da Chapa vencedora será publicada dia 04.10.2024.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1. As chapas inscritas que não atenderem em sua integralidade as exigências do
presente edital, bem como não observarem os requisitos estatutários, podem ser
impugnadas.
2. Os proprietários que não puderem comparecer à votação poderão se fazer
representar por procuração, a qual deverá ter firma reconhecida em cartório ou
ser assinada digitalmente com certificado digital válido. As assinaturas
digitais podem ser feitas por meio de plataformas reconhecidas, como o
site www.gov.br, garantindo segurança e validade legal. Vale ressaltar que
o reconhecimento de firma em cartório pode ser gratuito em alguns casos,
dependendo da legislação local e da política do cartório, e as assinaturas
digitais também são uma alternativa sem custos adicionais. (art. 1.348, II, CC)
3. Em caso de falecimento do proprietário da unidade, apenas os herdeiros ou o
espólio (representado por inventariante ou responsável designado) poderão
votar, desde que apresentem a documentação legal que comprove a titularidade
temporária ou definitiva do imóvel. O cônjuge sobrevivente não poderá votar
automaticamente em assembleias, salvo se houver formalização da transferência
de propriedade através do inventário e partilha, conforme as exigências legais.
(arts. 796, 1.792 e 1.797, CC)
Documentos necessários:
· Certidão de Óbito do
proprietário.
· Documentos pessoais do
inventariante ou herdeiros.
· Se o inventário estiver em
andamento: Certidão de Inventariante.
· Se o inventário estiver
concluído: Formal de Partilha.
4. A impugnação das chapas bem como sua validade só poderão ser feita pela
Comissão Eleitoral.
5. A Comissão Eleitoral, assim que formada, terá poderes para incluir qualquer
outra regra no processo eleitoral, desde
que dentro da legalidade.
EDITAL_PARA_PROCESSO_ELEITORAL_2024_PARA_IMPRESSAO_assinado
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