A
partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais
deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. Pela
norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam
impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do
pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A
regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº
4.737/1965).
O
objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que
prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de
constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral. Caso ocorra
qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à
presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando
não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No
caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito
(1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
Segundo turno
A
partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado
no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso
ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O
flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou,
após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do
delito.
A
Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente
em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão
disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria
absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição. Com
essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das
eleições 2024, apenas 103 têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do
pleito para a prefeitura municipal. (Fonte: Agência Brasil)
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