VALE EM FOCO

Candidato a vereador Ronnynho Queiroz é condenado a pagar 106 mil, por divulgar pesquisas sem registro

 


A realização de pesquisas e enquetes eleitorais recebe especial atenção do ordenamento jurídico, notadamente durante o período eleitoral, tal disciplina decorre da necessidade de tutelar a vontade popular diante de influências que não possuem compromisso técnico com a predição de cenários eleitorais reais.

O candidato a vereador Anaximandro Queiroz, conhecido por Ronnynho Queiroz, foi condenado em dois processos por divulgar pesquisas eleitorais sem registro, e o mais grave é que o candidato foi condenado por reincidência.

Um dos processos por Ramiro Cordeiro, em face de ANAXIMANDRO RANNIERI BENEVIDES DE QUEIROZ,  ter divulgado pesquisa eleitoral, no dia 10/9/2024, e ao final divulgou o resultado. É condenado a pagar o valor de R$ 53.205,00 ( cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais). Como existe outro processo movido pela prefeita Suzana Ramos no mesmo valor, perfazendo o total de R$ 106,410,00 (cento e seis mil e quatrocentos e dez reais) a serem pagos para à União.

Segundo o regramento:

“Art. 23. […]

§ 1º. Entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa.” [Grifei]

Tal proibição se inicia em 15 de agosto do ano eleitoral, ocasião em que se inicia o período de propaganda eleitoral (art. 36 da Lei 9.504/97), e as sanções previstas perpassam a possibilidade do resultado da enquete ser apresentado como se fosse fruto de uma pesquisa eleitoral, situação em que se equipara ao ilícito de divulgação de pesquisa sem registro, este sim passível de multa :

“Art. 23 § 1º-AA A enquete que seja apresentada à população como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, sem prejuízo do que dispõe o caput do art. 233.”

Confira os processos:

 0600324-07.2024.6.05.0048

 

 

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