A
realização de pesquisas e enquetes eleitorais recebe especial atenção do
ordenamento jurídico, notadamente durante o período eleitoral, tal disciplina
decorre da necessidade de tutelar a vontade popular diante de influências que
não possuem compromisso técnico com a predição de cenários eleitorais reais.
O
candidato a vereador Anaximandro Queiroz, conhecido por Ronnynho Queiroz, foi
condenado em dois processos por divulgar pesquisas eleitorais sem registro, e o
mais grave é que o candidato foi condenado por reincidência.
Um dos
processos por Ramiro Cordeiro, em face de ANAXIMANDRO RANNIERI BENEVIDES DE
QUEIROZ, ter divulgado pesquisa eleitoral, no dia 10/9/2024, e ao final
divulgou o resultado. É condenado a pagar o valor de R$ 53.205,00 ( cinquenta e
três mil, duzentos e cinco reais). Como existe outro processo movido pela
prefeita Suzana Ramos no mesmo valor, perfazendo o total de R$ 106,410,00
(cento e seis mil e quatrocentos e dez reais) a serem pagos para à União.
Segundo
o regramento:
“Art.
23. […]
§
1º. Entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano
amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não
utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados
que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa.”
[Grifei]
Tal proibição se inicia em 15 de agosto do ano eleitoral,
ocasião em que se inicia o período de propaganda eleitoral (art. 36 da Lei 9.504/97), e as sanções
previstas perpassam a possibilidade do resultado da enquete ser apresentado
como se fosse fruto de uma pesquisa eleitoral, situação em que se equipara ao
ilícito de divulgação de pesquisa sem registro, este sim passível de multa :
“Art.
23 § 1º-AA A enquete que seja apresentada à população como pesquisa eleitoral
será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça
Eleitoral, sem prejuízo do que dispõe o caput do art. 233.”
Confira
os processos:
Postar um comentário