Travando
uma corrida contra o tempo para garantir sua elegibilidade na disputa
majoritária de Juazeiro este ano, o ex-prefeito Isaac Carvalho sofreu ontem (8)
nova derrota jurídica. Isaac lutava para anular uma decisão transitada em
julgado sobre uma ação de improbidade administrativa.
No
entanto, o desembargador da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia
(TJBA), Marcelo Silva Britto, não considerou plausível o pedido. “Em
exame apenas superficial, verifico que a irresignação veiculada no agravo não
se mostra plausível para a concessão da suspensividade pleiteada, em razão de
não restar configurado um dos requisitos para a sua concessão”,
argumentou o magistrado (confiram aqui a decisão na íntegra).
“Compulsando
os autos de origem, constata-se que o pedido liminar visa à suspensão dos
efeitos e da condenação constante da sentença proferida nos autos da ação de
improbidade administrativa no 0001658-77.2012.8.05.0146. Observa-se, contudo,
que a sentença ali proferida transitou em julgado em 17/05/2022, de acordo com
a certidão acostada ao id 248315996. Ademais, a ação de origem (declaratória de
Nulidade Querela Nullitatis Insanabilis) foi proposta somente em 09/05/2024.
Ausente, portanto, à primeira vista, o perigo de dano próximo ou iminente que
possa ocorrer antes da solução do mérito. Ante o exposto, indefiro a
suspensividade perquirida”, decidiu.
O
Blog Carlos Britto tentou um contato com a assessoria do ex-prefeito sobre o assunto e
aguarda um retorno.
Fonte: Carlos Britto
Foto:Carlos Britto
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