O
Ministério Público estadual recomendou ontem, dia 3, à prefeita e ao secretário
de Serviços Públicos do Município de Juazeiro que adotem as medidas necessárias
para cessar, imediatamente, a prática de capina química nas praças e jardins da
cidade. A capina, explica o promotor de Justiça Alexandre Lamas da Costa, não
deve ocorrer em ambientes urbanos de livre circulação, nos quais não se possa
assegurar o adequado isolamento ou seja possível aplicar medidas que garantam
condições ideais de segurança da população que reside ou circula no município.
Isso é o que dispõe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo
o promotor de Justiça, chegou ao MP a informação de que o Município estaria
empregando a técnica da capina química em ambientes urbanos de livre
circulação. Entretanto, registra ele, nota técnica da Anvisa sobre o uso de
agrotóxicos em área urbana dispõe que “a prática da capina química em área
urbana não está autorizada pela Anvisa ou por qualquer outro órgão, não havendo
nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade”.
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