A Prefeitura de Juazeiro, através da Agência de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pecuária (Adeap), informa que o pagamento do programa Garantia-Safra para o biênio 2022/2023 terá início neste mês de março. Segundo o Ministério da Agricultura, em portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (15), o repasse será integral e realizado em parcela única.
Os
pagamentos seguirão a ordem do Número de Identificação Social (NIS), de 1 a 0.
Por exemplo, os agricultores com NIS terminados em 1 receberão seus pagamentos
em 15 de março. Os demais repasses seguirão essa sequência até 28 de março para
os agricultores com o final de NIS 0. O pagamento será feito pela Caixa
Econômica Federal e o agricultor precisará estar portando os documentos RG, CPF
e o número do NIS.
Este
ano, 3.751 agricultores estão aptos a receber o benefício de R$ 1.200,00, que será
creditado na conta de cada produtor cadastrado. Isso totaliza mais de R$ 4,5
milhões injetados na economia local, proporcionando suporte à agricultura
familiar e ao pequeno produtor. Conforme o secretário da Adeap, Vinicius Alves,
a administração municipal é responsável pela adesão, emissão e entrega dos
boletos, pagamento do aporte e vistorias, além de acompanhar as etapas do
programa, oferecendo suporte e apoio técnico. “Nos empenhamos para garantir que
todos os agricultores que precisam recebam esse benefício. Mobilizamos nossa
equipe desde o cadastro até a entrega dos boletos e divulgamos amplamente as
informações necessárias. Se algum produtor não recebeu o benefício ou teve
problemas com o NIS, pode procurar a sede da Adeap, localizada na Rua Antônio
Cursino, Nº 08, Centro (próximo à Praça do Índio), para resolver qualquer
pendência e garantir o acesso ao benefício”, disse.
O Garantia-Safra
O
programa Garantia Safra, administrado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (MAPA), através do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PRONAF), destina-se a agricultores que possuem Declaração
de Aptidão ao PRONAF (DAP) ativa, com renda mensal de até um salário mínimo e
meio e cultivam entre 0,6 e 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou
mandioca. Esses agricultores têm direito a receber o seguro como forma de
proteção em caso de perda de safra.
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Texto:
Matheus Oliveira - Ascom/PMJ
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