O
abandono afetivo é uma consequência da prática de negligenciamento do pai, mãe
ou ambos, para com os cuidados em vários aspectos da vida dos filhos,
resultando em danos na saúde física e emocional dos menores. De modo simples,
podemos definir essa prática como a não realização de deveres parentais.
O
núcleo familiar deve ser sempre regado com amor, afeto, respeito e cuidado,
pois, é a soma desses elementos que fazem um lar ter condições necessárias para
que filhos se desenvolvam plenamente e construam relações saudáveis com os seus
pais.
Contudo,
quando os genitores do lar, não se comprometem com os cuidados afetivos que os
filhos carecem, compreende-se que há abandono afetivo, o que implica em danos morais,
já que a ação simboliza uma ofensa à dignidade da criança ou adolescente.
Esse
ato não é qualificado como crime, mas corresponde a uma conduta de ilicitude
civil e quando comprovados os danos à vítima, o agente da ação é intimado a
pagar uma indenização como modo de reparação.
Por
isso, caso você perceba que a outra parte (o pai ou a mãe) esteja sendo
negligente com o seu filho, você deve contratar um advogado de família, para
que as medidas sejam tomadas, conforme a lei.
Você
conseguindo perceber rapidamente o abandono afetivo, pode conseguir ser
ajuizado(a) com uma ação de indenização por danos morais. Isso ocorre, pois
existem várias leis que definem os deveres que a família e a sociedade devem
exercer para com a criança e o adolescnete.
Como
exemplos de leis, podemos citar a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e
do Adolescnete, o Código de Processo Civil, entre outros. Sobre a indenização
mencionada, não conseguimos apontar um valor exato acerca da mesma, pois ela é
estabelecida a partir das especificidades de cada caso. Contudo, podemos listar
os fatores aos quais a investigação se aterá:
●
a extensão do sofrimento do(a) filho(a),
●
o tempo de duração,
●
os impactos sobre suas relações sociais (com os demais membros de sua
convivência familiar e comunitária),
●
as consequências psicológicas decorrentes, entre outros. Para que seja
comprovado o abandono afetivo é necessário constatar a ausência injustificada
dos deveres familiares que têm sido negligenciados pela parte acusada. Sendo
assim deve ser comprovada:
●
o distanciamento na convivência familiar;
●
o comprometimento sério do desenvolvimento e da formação psíquica, afetiva e
moral;
●
a dor, sofrimento, humilhação e angústia sentida pelo abandonado.
Apesar
de ser um pouco trabalhoso comprovar esses aspectos supracitados, devido a
imaterialidade deles, você pode conseguir testemunhas que acompanham o
sofrimento do seu filho e documentos escolares, que apontem um desempenho ruim,
laudos médicos etc. Eles, possivelmente, auxiliarão nos seus argumentos.
Dito
isso, reforçamos que é necessário que você esteja acompanhado de um
profissional especialista em direito de família, já que somente ele poderá lhe
orientar mais precisamente sobre as implicações do seu caso e as medidas
adequadas a serem tomadas. - VLV ADVOGADOS
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