Para facilitar para o contribuinte, a Prefeitura
de Juazeiro, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz), continua com o Programa
de Parcelamento Incentivado (PPI). A ação oferece descontos de até 100% nos
juros e nas multas de débitos dos contribuintes que buscarem a negociação. Além
disso, é possível parcelar as dívidas ativas. O PPI é um programa de benefícios
para ajudar as pessoas a se regularizarem perante o município e evitarem
cobranças administrativas e judiciais.
Dentre os impostos que os contribuintes podem
obter estão descontos na multa e nos juros do Imposto Sobre Serviços (ISS),
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Fiscalização de
Funcionamento (TFF), além dos diversos tributos referentes aos exercícios de
2022 e anos anteriores. O intuito do programa é oferecer condições especiais de
regularização dos débitos tributários para os contribuintes que encontram
dificuldades em sanar as dívidas.
Como aderir ao PPI
Para aderir ao PPI, os contribuintes devem
solicitar a inclusão de seus débitos por meio de um processo administrativo,
que pode ser aberto no Serviço de Atendimento Municipal da SEFAZ (SAM) ou de
forma 100% online via protocolo no sistema 1-Doc, oferecendo mais agilidade,
segurança e transparência. O assunto a ser selecionado é "consulta de
débitos em dívida ativa" e o processo deve ser iniciado no seguinte
endereço: juazeiro.1doc.com.br/atendimento
“A gente continua oferecendo
alguns serviços de forma presencial, mas trazemos o atendimento virtual, que é
um facilitador para o contribuinte. Então estamos modernizando nossos serviços
e reforçando a transformação digital enquanto parceira na maneira que o
executivo municipal vem buscando para se relacionar com a população”, reforça o
secretário da Sefaz Edson Jorge Pacheco.Valores mínimos
Os valores de parcela mínima para pagamento variam
de acordo com a categoria do contribuinte: pessoa física: R$ 80,00, pessoa
jurídica enquadrada como microempreendedor individual, microempresa ou empresa
de pequeno porte: R$ 326,00, outros tipos de pessoa jurídica: R$ 489,00.
–
Texto: Gabriel Filliph – Ascom/ PMJ
Postar um comentário