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Licenciamento ambiental da Prefeitura de Juazeiro ganha mais agilidade e pode ser solicitado pela internet


Em mais um passo rumo à modernização, a Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb), está avançando no licenciamento ambiental. O município de Juazeiro conta com uma plataforma digital, o 1-Doc (juazeiro.1doc.com.br ), que permite aos contribuintes realizarem as solicitações de demandas e/ou processos de maneira mais rápida e de maior comodidade, pois o acesso pode ser feito na palma da mão pelo próprio celular. Dentro do sistema 1-Doc, o solicitante pode iniciar a abertura de um novo processo por meio da viabilidade ambiental, bem como solicitar a renovação da licença ambiental. O secretário da Semaurb, Islédio Bandeira, destaca que, de acordo com a Legislação Ambiental, há diversos tipos de licenças. “As principais são Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, bem como Licença Simplificada, cujo enquadramento dependerá do porte da atividade e potencial poluidor degradador a ser definido pelo órgão ambiental”, disse. Entre os benefícios da adoção de ferramentas online para o licenciamento ambiental estão uma maior agilidade e eficiência no processamento dos processos, o que reduz o tempo de espera para a obtenção das licenças; redução de custos operacionais, pois elimina a necessidade de deslocamentos e impressão de documentos; e melhoria da transparência e da prestação de contas, pois os processos ficam disponíveis online para consulta pública. Licenciamento Ambiental O licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes, que serve como instrumento de fiscalização e controle para autorizar a localização, instalação e operação de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras que utilizam recursos ambientais. A concessão de licenças pode ser efetuada a nível federal, estadual e municipal, sendo as de caráter do município as atividades de impactos locais, regidas na Bahia pela Resolução Cepram 4.579/2018. Texto e Fotos: Gabriel Filliph - Ascom PMJ

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