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Prefeitura de Juazeiro segue realizando cadastramento para emissão da Carteira de Identificação para Autistas

 


A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria de Saúde (Sesau), segue realizando o cadastramento para emissão da carteira de identificação para pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA). O cadastro está sendo feito seguindo a ordem alfabética do primeiro nome da pessoa com autismo.

Para efetuar o cadastro é necessário que a pessoa com autismo compareça pessoalmente na Sesau, pois é necessário coletar a assinatura. “As famílias que tenham mais de uma pessoa com o espectro poderão fazer o cadastro de todos no mesmo dia. Por exemplo: Uma mãe tem dois filhos, um com o nome que comece com a letra A e outro J, ela poderá fazer os dois cadastros em um único dia” destacou a superintendente de Atenção Básica da Sesau, Lorena Andrade.

Calendário para cadastramento


Os cadastros são realizados na Secretaria de Saúde, localizada no Shopping Águas Center, na avenida Adolfo Viana, S/N, seguindo o cronograma abaixo:

Nomes iniciados com a letra C ou D: 14 de agosto - das 8h às 14h
Nomes iniciados com a letra E ou F: 15 a 16 de agosto - das 8h às 14h
Nomes iniciados com a letra G: 17 de agosto - das 8h às 14h
Nomes iniciados com a letra H ou K:  18 de agosto - das 8h às 14h
Nomes iniciados com a letra I ou J: 21 a 23 de agosto - das 8h às 14h
Nomes iniciados com a letra L: 24 e 25 de agosto – das 14h às 18h
Nomes iniciados com as letras M ou N:  28 e 29 de agosto - das 14h às 18h
Nomes iniciados com as letras O, P, Q ou R: 30 e 31 de agosto - das 14h às 18h
Nomes iniciados com as letras S, T, U, V, W, Y ou Z: 01, 04 e 05 de setembro - das 14h às 18h

Documentos
Para realizar o cadastro a pessoa autista ou seus responsáveis precisam levar os seguintes documentos: Laudo Médico que aponte o Transtorno do Espectro Autista, CPF, RG ou Certidão de Nascimento, comprovante de endereço, uma foto 3x4 recente e RG e CPF dos responsáveis.

Sobre a CIPTEA
A CIPTEA, instituída no município através da Lei 3.118/ 2023, garante direitos como, a prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O documento será conferido a crianças e adultos independentemente do grau de autismo.

 

Texto: Marcela Cavalcanti - Ascom Sesau - PMJ

 

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