A Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria de Saúde
(Sesau), publicou na edição do Diário Oficial do Município (Doem) desta
segunda-feira (21), a Portaria nº 12/2023, o Protocolo de Enfermagem na Atenção
Primária à Saúde do Município.
A publicação determina a partir de sua instituição que “o
enfermeiro da rede poderá atuar na prescrição de medicamentos previamente
estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela
instituição de saúde, solicitar exames de rotina e complementares e encaminhar,
quando necessário, usuários a outros serviços, nas condições previstas no referido
documento e no âmbito municipal, conforme preconiza a Política Nacional de
Atenção Básica e observadas as disposições legais da profissão”, descreve o
documento.
De acordo com o secretário de saúde Allan Jones, a publicação do
Protocolo de Enfermagem dá a legitimidade, o respaldo legal e técnico
necessários, aos profissionais de enfermagem no cuidado com o paciente na
atenção primária à saúde. “Esta publicação representa o reconhecimento dos
resultados positivos alcançados pelos profissionais enfermeiros da Atenção
Primária no enfrentamento dos principais problemas de saúde pública nos
territórios”, explicou.
A diretora de atenção básica, a enfermeira Pollyanna
Evangelista, explicou que o protocolo de enfermagem foi elaborado
pela equipe de profissionais da área e áreas afins do município, para que os
profissionais atuem com autonomia e proporcionem ao usuário do sistema
municipal de saúde atendimentos com ainda mais qualidade. “Em resumo, o
Protocolo vai conferir aos enfermeiros autonomia que vai além da triagem. Isso
vai ser determinante para darmos mais agilidade no atendimento e maior
resolutividade com relação aos problemas de saúde da comunidade atendida pela
atenção básica do município. Essa é mais uma conquista da categoria na gestão
da prefeita Suzana Ramos”, enfatizou.
Legislação
O protocolo de enfermagem do município de Juazeiro está em
acordo com a Lei Federal nº 7.498/1986 (regulamentação do exercício de
enfermagem), combinado com o artigo 8º., inciso II, alínea c, do Decreto nº
94.4061/1987, que regulamenta a Lei 7.498/1986, visualiza-se os
dispositivos que garantem a
atuação do enfermeiro na
prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública
e em rotina aprovada pela Instituição de saúde; Resolução do Conselho Federal
de Enfermagem - COFEN 195/1997 (solicitação de exames de rotina e
complementares por Enfermeiros).
Para acessar o Protocolo de Enfermagem, clique no link: https://doem.org.br/ba/juazeiro/diarios/previsualizar/7j9wO1NG
Texto: Iana Lima – Ascom Sesau – PMJ.
Foto: Ascom - PMJ.
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