O ex-síndico do Condomínio Jardim Vitória, Hildesandro Gonçalves
Reis, não está tendo vida fácil, após ser afastado da direção do condomínio por
decisão judicial, conforme publicamos [Juazeiro: Justiça determina o
afastamento do síndico do condomínio Jardim Vitória] agora o
Ministério Público Federal abriu um inquérito para apurar uma suposta irregularidade
impetrada por Hildesandro Reis, que é servidor efetivo da EBSERH (Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares) empresa pública que administra o Hospital
de Traumas, em Petrolina/PE.
Segundo
consta na Portaria número 3, de 18 de abril de 2023, assinada pela procuradora
federal, Ticiana Andrea Sales, a direção do Hospital teria denunciado que o
servidor, mesmo afastado das funções laborais e recebendo auxilio doença pelo
INSS, estaria exercendo função remuneratória como síndico do condomínio Jardim
Vitória.
Um advogado ouvido pelo blog, disse
que a situação de Hildesandro Reis é gravíssima e pode resultar na perca da
função e em ter que devolver tudo que recebeu do INSS, durante o período em que
o mesmo esteve exercendo a função de sindico do condomínio Jardim Vitória.
Diferente das praticas irregulares do
ex-sindico, os moradores do condomínio resolveram através de Assembleia,
escolher um novo sindico para terminar o exercício até o dia 31/12/2023.
O síndico interino Diego Martins, já
no exercício da função baixou uma Nota Oficial esclarecendo e determinando que
todas as deliberações estão respaldas pela Lei, portanto, nenhuma intervenção
de Hildesandro Reis no dia a dia do condomínio terá aparo legal.
Cabe ressaltar que todo o processo ocorreu dentro dos trâmites legais exigidos tanto no ESTATUDO DO CONDOMÍNIO, quanto pelo Código CIVIL, em seu artigo 1.355, assim transcrito: “Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo sindico ou por um quarto dos condôminos”, ressaltou o novo síndico.
Um outro morador que não preferiu se
identificar, disse que desde 2021 que os condôminos estão numa batalha, visando
unicamente o restabelecimento da ordem jurídica no condomínio Jardim Vitória.
“Como é de conhecimento de todos o atual síndico (ora afastado definitivamente
por ordem judicial) fez a partir de 2020 diversas alterações todas a revelia da
lei em nossa convenção, sendo entre elas a alteração do Art. 7° da nossa
Convenção, passando o mandato de síndico de 01 para 02 anos, a outra, foi a
extinção da figura de Subsíndico, assim como, a alteração no Conselho Fiscal.
Todas as alterações foram ilegais conforme a sentença”, ressaltou o morador.
Confira os documentos:
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