Nos
últimos dias a imprensa regional veiculou denúncias apresentas pela servidora
Rejane de Souza Barros, professora da rede municipal de Sento-Sé. As acusações
genéricas foram recebidas com surpresa pela administração municipal já que o
assunto nunca havia sido levado ao conhecimento dos órgãos de controle do
município.
No
entanto, ao ser formalmente comunicada pelos órgão de imprensa acerca do teor
das afirmações apresentadas pela Sra. Rejane Barros, a Prefeita Ana Passos
determinou, através do Decreto nº. 050/2023, o início imediato de um processo
de recadastramento dos servidores lotados na Secretaria de Educação.
Este
processo de recadastramento será acompanhado por uma revisão na folha de
pagamentos do município com o objetivo de identificar eventuais pagamentos
indevidos de verbas remuneratórias aos profissionais da rede municipal de ensino.
Aqui
devemos ressaltar que todas as afirmações da Sra. Rejane são genéricas e
desacompanhadas de qualquer elemento de prova, razão pela qual não é possível
que seja instaurado nenhum tipo de processo administrativo disciplinar nesta
oportunidade.
Além
disso, salvo melhor juízo, ao que parece, a servidora responsável pelas
denúncias incidiu na violação do dever funcional previsto no art. 113, VI, do
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Sento-Sé, aprovado pela
Lei Municipal nº. 070/2002, pois teria deixado de comunicar às autoridades
superiores as irregularidades de que teve ciência, situação que será apurada
após conclusão dos trabalhos iniciados a partir da publicação do Decreto nº.
050/2023.
Por
fim, cumpre destacar que a Prefeitura Municipal de Sento-Sé foi uma das únicas
na região do Vale do São Francisco que, em 2022, concedeu aos profissionais do
magistério um reajuste linear de 33,24% sobre os vencimentos e, para isso,
realizou um esforço financeiro que exigiu a redução de outras despesas
públicas.
Além
disso, devemos lembrar que este reajuste foi implantado na folha do mês de
fevereiro de 2022, ou seja, três meses antes da data estipulada pelo art. 58,
da Lei Municipal nº. 105/2004.
Sabemos
e louvamos o fato de que o Brasil é um país democrático e que garante a todos a
possibilidade de expressar as suas opiniões e críticas, mas não é um direito
absoluto e tem que ser exercido dentro dos limites postos pela Constituição
Federal sob pena de responsabilização posterior daqueles que abusarem deste
direito e atingirem a honra e a imagem de pessoas públicas e com reputação
ilibada.
Muito
em breve esperamos vir a público divulgar o resultado dos trabalhos realizados,
bem como as medidas adotadas para responsabilização dos servidores que tiverem
violado as normas que regem o funcionamento do serviço público municipal.
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