Nesta terça-feira (14) a
Polícia Civil da Bahia, por meio do DEPIN
- 17ª Coorpin deflagrou a OPERAÇÃO 404.5 em Juazeiro com o objetivo de
combater a pirataria onde foi realizada busca na residência do alvo U.S.S., e foi
verificada a prática delitiva, sendo apreendidos os equipamentos usados para o
ilícito como TV Box e replicadores de sinais.
A OPERAÇÃO 404 chega a 5ª
edição, realizando o bloqueio de mais de 250 sites e aplicativos de conteúdo
áudio visual, jogos e músicas. O objetivo é reprimir crimes praticados contra a
propriedade intelectual na Internet.
A ação faz parte de uma
mobilização internacional coordenada pelo Ministério da Justiça, por meio da
Secretaria Nacional de Segurança Pública e polícias civis dos Estados.
Estão sendo cumpridos,
por determinação judicial, nos estados de Pernambuco, São Paulo, Paraná, Minas
Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará e Rio de Janeiro, mandados de busca e
apreensão, bloqueio e/ou suspensão de sites e aplicativos de streaming ilegal,
desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas
em redes sociais.
Os mandados de busca e
apreensão têm como objetivo localizar equipamentos computacionais, dentre os
quais: HDs internos e dispositivos informáticos, utilizados na prática desses
delitos. Também estão sendo cumpridos 4 mandados de prisão em Minas Gerais.
A ação integrada no combate
à pirataria online de conteúdo áudio visual, jogos e músicas está sendo
deflagrada com a colaboração da embaixada do Reino Unido no Brasil (IPO –
Intellectual Property Office e PIPCU - Police Intellectual Property Crime
Unit), da INDECOPI (Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e Propriedade
Intelectual) do Peru, por meio da DDA (Direção de Direito de Autor), além da
cooperação de associações de proteção da propriedade intelectual no Brasil.
Importante destacar que a
Operação 404.5 está alinhada com os objetivos e diretrizes da Estratégia
Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços, que visa promover maior segurança ao ambiente
de propriedade intelectual no Brasil.
Nesta quinta fase, estão
sendo bloqueados 72 (setenta e dois) domínios dedicados à violação de direitos
autorais no Peru e 25 (vinte e cinco) no Reino Unido.
Já no Brasil, o
quantitativo é de 102 (cento e dois) sites ilegais de streaming e jogos, 63
(sessenta e três) aplicativos de música, 128 (cento e vinte e oito) bloqueios
dinâmicos de domínios, além do bloqueio de 6 canais de aplicativo de
mensageria, que contavam com mais de 4 mil inscritos e eram utilizados para
distribuição de músicas ainda não lançadas oficialmente.
Legislação - No Brasil, a
pena para quem pratica esse crime é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa
(art. 184, §3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser
indiciados ainda por associação criminosa (art. 288 – CP) e lavagem de capitais
(art. 1º - Lei 9.613/1998).
Operação 404 - O nome faz
referência ao código de resposta do protocolo HTTP para indicar que a página
não foi encontrada ou está indisponível. Essa é uma das principais ações da
operação: tornar indisponíveis os serviços criminosos que violam os direitos
autorais das vítimas.
A Operação 404 iniciou em
2019 e já se encontra na quinta fase:
• FASE 1 (2019). A Primeira fase da “Operação 404” contou com a
participação de 12 (doze) estados brasileiros: Amazonas, Bahia, Espírito Santo,
Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo. Foram cumpridos 30 (trinta)
mandados de busca e apreensão; havendo o bloqueio de 210 (duzentos e dez) sites
e 100 (cem) aplicativos de streaming ilegal de conteúdo; além da desindexação
de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes
sociais.
• FASE 2 (2020). Segunda fase da operação, com participação de
dez estados: Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná,
Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo, além de agências
do Reino Unido e dos Estados Unidos. Foram cumpridos 25 (vinte e cinco)
mandados de busca e apreensão em 10 (dez) estados, bloqueio e/ou suspensão de
252 (duzentos e cinquenta e dois) sites e 65 (sessenta e cinco) aplicativos de
streaming ilegal de conteúdo, além desindexação de em mecanismos de busca e
remoção de perfis e páginas em redes sociais, resultando, ainda, na prisão de
05 (cinco) pessoas em flagrante delito.
• FASE 3 (2021). Terceira fase da operação, momento em que 334
(trezentos e trinta e quatro) sites foram bloqueados, além da remoção de
perfis, páginas em redes sociais e desindexação de conteúdo em buscadores da
internet. A mencionada operação contou com a participação dos estados de Mato
Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Pernambuco,
Maranhão e São Paulo. Na oportunidade, foram cumpridos pelo menos 11 (onze)
mandados de busca e apreensão e efetuados os bloqueios de 94 (noventa e quatro)
aplicativos ilegais de reprodução de conteúdo audiovisual.
• FASE 4 (2022). Deflagrada a quarta edição. Pela primeira vez,
as buscas aconteceram no metaverso. Foram desativados quatro canais que
realizavam transmissões ilegais de conteúdo e 90 vídeos tirados do ar. 461 apps
de streaming de música foram retirados do ar. Mais de 10,2 milhões de downloads
foram realizados em plataformas que fingiam ser de artistas como Alok, Xande
Aviões, Marília Mendonça Aline Barros.
Fonte: 17ª Coorpin
Postar um comentário