No último dia 08/03/2023, o Juiz
da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro-BA., Dr. Cristiano Queiroz analisou
pedido de liminar formulado por Adegivaldo Mota da Silva para suspender o
processo eleitoral do SINSERP, alegando que não teria ocorrido publicação do
Edital e que não teria havido o cumprimento dos prazos por parte da Direção do
Sindicato.
De forma contrária, o Dr.
Cristiano, após receber a Defesa do SINSERP, concordou com a entidade sindical
e indeferiu o pedido de liminar formulado por Adegivaldo Mota da Silva.
Conforme decisão publicada
hoje: "[...] a entidade sindical deflagrou o seu processo eleitoral, ora
questionado, tempestiva e adequadamente, praticando os demais atos na
conformidade do estatuto e do edital, o que retira a plausibilidade (fumus boni
iuris) da pretensão autoral em ver suspenso o certame.
Há fortes indicativos de que o
edital foi publicado no jornal eletrônico "Ação Popular", na sede do
sindicado e em diversos órgãos públicos, no qual está consignado o dia da
publicação e demais dados relevantes à eleição, sendo razoável presumir a
legitimidade do ato praticado pelo sindicato réu, até prova em contrário.
[...]
Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido liminar, devendo o processo eleitoral no âmbito do SINSERP seguir seu
curso".
Assim, fica confirmada a total
lisura e transparência do processo eleitoral para o próximo dia 17/03/2023,
onde os servidores municipais vinculados ao SINSERP poderão exercitar seu
direito de voto, e fica afastada qualquer tentativa de suspeição sobre o
certame.
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