A um dia de começar o carnaval, a Prefeitura
de Juazeiro, seguindo o Decreto nº065/2023, reforça o que pode e o que não pode
na festa mais aguardada dos últimos tempos. O objetivo é assegurar
antecipadamente a proteção e a segurança dos foliões.
- Ficam proibidos: a comercialização, a posse
ou a circulação de bebidas alcoólicas, ou não, em recipientes ou vasilhames de
vidros (garrafas, copos e similares), bem como a venda e a posse de bebidas em
recipientes ou vasilhames de vidro por vendedores ambulantes ou transeuntes.
- A proibição vale também para a
comercialização, a posse ou a circulação de espetinhos de carne com pontas,
ainda que seja de madeira. A utilização de talheres de metal, mesmo de
alumínio, bem como é vedada a reutilização de utensílios descartáveis.
- Também não será permitida a utilização do
som automotivo de alta potência, paredão de som.
Penalidades
A multa pelo não atendimento às proibições elencadas no Decreto
acarretará na apreensão dos vasilhames, recipientes ou instrumentos nele
citados. Cabe ao Setor de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e
Ordenamento Urbano (Semaurb), o cumprimento das proibições mencionadas, bem
como da Guarda Civil Municipal, competentes para a manutenção da ordem pública
no Município, inclusive com o apoio das Polícias Civil e Militar do Estado da
Bahia.
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Texto: Milena Pacheco/Ascom Semaurb/PMJ
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