A Prefeitura de Juazeiro publicou nesta
segunda-feira (23) o Decreto Municipal 048/2023, que dispõe sobre a localização
e o funcionamento de equipamentos de comércio informal em logradouros públicos
durante os festejos do Carnaval 2023.
A publicação alerta e disciplina a população
sobre as atividades comerciais que serão permitidas e proibidas entre os dias 3
e 5 de fevereiro, período da festa momesca.
Atividade de comércio
Para a exploração da atividade de comércio
eventual através de equipamentos de comércio informal, como isopor, ambulantes,
tabuleiros de acarajé, churrasco na chapa, carrinhos de bombons e afins,
dependerá de autorização a ser expedida pela Secretaria de Meio Ambiente e
Ordenamento Urbano (Semaurb) em consonância com a Vigilância Sanitária da
Secretaria de Saúde (Sesau).
A autorização para comercialização, será
concedida através de cadastramento prévio, individual e intransferível, podendo
ser revogada a qualquer tempo por infringência às normas estabelecidas pela
Administração Municipal.
Somente será concedida para a exploração de 01
(um) equipamento por permissionário, da seguinte forma: estruturas de alimentos
(tipo acarajé, batata frita, cachorro quente, sanduíches, espetinhos, pizzas e
congêneres) deverão ser localizadas, de acordo com delimitações feitas pela
Semaurb e vistoriadas quanto às condições de higiene na produção e manipulação
dos alimentos pela Vigilância Sanitária, além de se obrigar a possuir descrição
de localização específica. Será cobrada taxa pelo uso do solo conforme tabela
em anexo e deverá obedecer às determinações da Semaurb.
Outro ponto importante a ser ressaltado, é que
o comércio de ambulantes com isopor, carrinhos de pipoca, sorvetes, lanches e
similares somente será permitido em locais indicados pela Semaurb, fora da área
onde ocorrerá o carnaval, ou seja, no entorno do espaço.
Proibições
Ainda conforme o decreto, fica proibida a utilização
de caixotes, tábuas, lonas ou qualquer outro meio destinado a ampliar o
equipamento ou sua área de instalação. Também fica proibido o uso de carrinhos
de mão ou veículos automotores para suporte de comercialização de produtos de
qualquer natureza no entorno da área do desfile e sobre qualquer hipótese na
área do carnaval, no período que estiver sendo realizado.
Fica vedada a utilização de cordões de
isolamento, tapumes ou afins que configurem a constituição de área privilegiada
em detrimento da passagem e uso do espaço público.
Somente será permitida, de acordo com o artigo
2º, a comercialização de cervejas, energéticos, refrigerantes e afins no
entorno do circuito festivo (Av. Adolfo Viana, Orla I, Orla II), em todos os
bares, lanchonetes, restaurantes e afins, bem como aos ambulantes devidamente
cadastrados.
Os permissionários de bares, barracas, balcões
e similares, bem como os de comércio eventual em local privado, deverão
requerer à Secretaria competente licença especial para a venda de bebidas
alcoólicas, não alcoólicas e similares em lata, no período de inscrição das
demais atividades.
Fica expressamente proibida a comercialização
ou o fornecimento de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, acondicionadas em
garrafas de vidro, copos de vidro ou similares, em todo o circuito festivo (Av.
Adolfo Viana, Orla I, Orla II), bem como no seu entorno, no raio de até 500 m²
(quinhentos) metros quadrados.
Sobre a venda de espetinhos, fica
expressamente proibida a utilização de espetos pontiagudos na comercialização
de churrasco em todo o circuito festivo (Av. Adolfo Viana, Orla I, Orla II),
bem como no seu entorno, no raio de até 500 m² (quinhentos) metros quadrados.
Para a utilização de “paredões”, fica
expressamente proibida na área do carnaval o uso de “paredões” aparelhos
sonoros fixos, instalados ou não em veículos, exceto possíveis blocos de
carnaval que tenham a liberação pela Secretaria competente para o uso móvel do
dispositivo sonoro.
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Texto: Milena Pacheco – Ascom Semaurb/PMJ
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