Utiliza-se
do presente meio para confirmar o óbito da Sra. DELIANE FEITOSA, na cidade de
Recife(PE) onde estava em tratamento de complicações pulmonares, sendo
transferida do Hospital Regional de Juazeiro/BA para a Capital Pernambucana
para este fim.
Este Advogado que a representou orgulhosamente e de forma
aguerrida em vida, neste momento em diante, permanece no seu serviço
profissional em prol de seus entes e família com o fito de assistir-lhes em
seus direitos e garantias fundamentais.
No ensejo, noticia-se que o Inquérito Policial de nº
31936/2022, está em sua fase final, tendo sido ouvidos familiares, amigos da
família que acompanharam a situação, corpo médico, inclusive havendo diligência
de Busca e Apreensão determinada judicialmente no Hospital Meterno Infantil de
Juazeiro/BA, ante a negativa deste em fornecer os Prontuários Médicos e
documentação correlata para a investigação (Processo
nº8007324-68.2022.8.05.0146 – 2º V. Criminal de Juazeiro/BA).Em seguida, tal
investigação segue para o Ministério Público do Estado da Bahia para análise de
judicialização de pleito criminal e tutela de direitos coletivos.
Há notícia de que o CREMEB (Conselho Regional de Medicina
do Estado da Bahia) instaurou Sindicância para coletar informações do corpo
médico envolvido para processamento em sua seara própria.
Por fim, reitera-se o total descaso em que o Poder
Público Municipal de Juazeiro da Bahia conduziu a situação junto a família e a
própria paciente, a qual hoje teve sua morte decretada, que, conforme se investiga
e apura, perpassa desde a ausência de ações de assistência social básica indo
até negativa de realização de exames necessários que poderiam evitar toda a via
crucis que ora termina, sem embargos da inércia em contribuir voluntariamente
com as investigações.
Ao passo que lamenta profundamente, reafirma-se a busca
incessante pela Justiça no presente caso, com a devida investigação e punição
dos responsáveis, de forma a coibir novas tragédias familiares.
Que Deus conforte a família da Sra. Deliane.
Juazeiro (BA), 01.12.22
SÁTIRO DE CASTRO FERRAZ NETO- OAB/PE 32.732
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