Nesta última semana do mês de outubro, o
Procon Juazeiro realizou uma fiscalização em supermercados e atacadistas da
cidade, com o objetivo de instruir comerciantes e funcionários sobre o
cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e sobre a Lei 10.962/2004,
que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e
serviços para o consumidor.
A ação foi em continuidade a uma série de
fiscalizações em estabelecimentos comerciais e de serviços da cidade, em
caráter educativo e informativo. Os fiscais do Procon visitaram seis
supermercados e atacarejos. Nenhuma irregularidade foi apurada.
Entre os aspectos observados pelos fiscais
estiveram a precificação dos produtos expostos à venda, o prazo de validade dos
produtos e a disponibilização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local
visível e de fácil acesso, conforme a Lei Federal 12.291/2010.
O coordenador do Procon Juazeiro, Carlos
Macedo, reforçou que um dos objetivos da fiscalização, entre outros, foi
principalmente verificar aspectos que impactam na saúde e integridade física do
consumidor.
“A ação foi primeiramente de orientação,
alertando os proprietários e funcionários dos supermercados sobre a necessidade
de expor sempre os preços dos produtos, as condições de pagamentos e deixar à
disposição do consumidor, em local de fácil acesso e visualização, um exemplar
do Código de Defesa do Consumidor para consulta. Também verificamos se os
produtos estavam próprios para consumo, com atenção especial à data de
validade. O Procon de Juazeiro está sempre atento às questões relacionadas aos
direitos dos consumidores, nas mais diversas relações de consumo, para evitar
qualquer descumprimento das normas consumeiristas”, explicou Carlos Macedo.
Serviço
Para sanar dúvidas ou registrar denúncias, o
consumidor pode comparecer à sede do Procon Juazeiro, de segunda à sexta-feira,
das 8h às 14h, localizado à Rua Minas Gerais, nº 46, 4º andar, Edifício Centro
Médico e Empresarial Renato Cerqueira, bairro Santo Antônio, vizinho à Galeria
Rio Fitness.
Texto: Edísia Santos – Ascom PGM/Procon/PMJ
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