A
prefeita de Juazeiro, Suzana Ramos, sancionou na última sexta-feira (12) a Lei
nº 3.080/2022, que autoriza o cumprimento da jornada de trabalho em 30 horas
semanais para os profissionais de enfermagem em regime de plantão. O novo
dispositivo normativo foi proposto pelo Poder Executivo municipal e elaborado
pela Procuradoria Geral do Município, sendo aprovado pela Câmara de Vereadores
por unanimidade com emenda no dia 31 de maio deste ano.
O
artigo 1º da Lei nº 3.080/2022 explica que “A carga horária dos servidores
efetivos e de provimento temporário ocupantes dos cargos de Auxiliar de
Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, que desempenham suas
atribuições em regime de plantão, será considerada cumprida mediante jornada
efetiva de trabalho que não exceda a 10 (dez) plantões mensais de 12 (doze)
horas cada”. Além disso, o parágrafo único deste artigo destaca também que a
redução da carga horária “não importa redução de vencimento das respectivas
categorias funcionais”. Ou seja, o salário dos profissionais não será reduzido.
O
novo dispositivo prevê ainda que o Poder Executivo fica autorizado “a proceder
os remanejamentos orçamentários permitidos pela legislação aplicável, que sejam
necessários ao cumprimento da presente Lei”. Para a prefeita Suzana Ramos, esse
é mais um reconhecimento aos profissionais. “Sabemos que essa era uma luta de
muitos anos, por isso reforçamos a importância dessa classe para a saúde.
Estamos caminhando cada vez mais para melhorar a saúde de Juazeiro, essa é uma
conquista de todos e também representa valorização”, declarou a gestora.
A
Lei já está em vigor e representa uma conquista para os profissionais da
enfermagem de Juazeiro. “A aprovação da Lei demonstra o reconhecimento e
compromisso que a prefeita Suzana Ramos, o secretário de Saúde, Fernando Costa
e toda gestão mantêm com os profissionais da saúde. Parabenizo, nesta
oportunidade, a prefeita e o secretário, bem como agradeço aos membros da
Procuradoria Geral que colaboraram com a elaboração do projeto de lei, agora já
aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado mediante publicação no Diário
Oficial do Munícipio”, ressaltou o Procurador Geral, Thiago Cordeiro.
Texto:
Edísia Santos – Ascom PGM/PMJ
Postar um comentário