Depois de comunicado o crime de furto contra
a pessoa de M.N.S, que relatou que seu comércio, por duas vezes, tinha sido arrombado
e dele foram subtraídos objetos, dentre eles: furadeira, lixadeira, pistola de
pintura, um mini compressor de ar LUXCAR, uma parafusadeira e que tal furto
fora praticado pela pessoa de J.C.S, que teria vendido um dos objetos para a
pessoa E.R.C.
Tomando conhecimento da ocorrência, o
delegado titular da especializada determinou que o SI empreendesse diligência
para responsabilização criminal dos envolvidos, os quais foram localizados,
identificados e flagrados na posse dos objeto s subtraídos, sendo conduzidos
juntamente com os objetos descritos e recuperados para a DRFR/JZO/BA para a
lavratura dos procedimentos cabíveis.
Procedidas as oitivas da vítima, investigadores
e interrogatórios dos apresentados, auto de reconhecimento, auto de entrega dos
objetos apreendidos, lavrado auto de prisão em flagrante e instaurado inquérito
policial.
FONTE: DRFR/JZO/BA
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