O Ministério Público Federal decidiu pelo
arquivamento de uma representação contra a Prefeitura de Juazeiro, que
questionava a ausência do rateio das sobras do Fundeb 70 para profissionais da
educação municipal em 2021. No entendimento do órgão, “o município não é
obrigado a realizar o rateio da sobras do FUNDEB” e não há irregularidade a ser
sanada, o que resultou na decisão de arquivamento, conforme o trecho do
documento que diz: “Diante de todo o exposto e da ausência de irregularidade a
ser sanada, promovo o ARQUIVAMENTO na unidade da presente Notícia de Fato”.
Ainda de acordo com a decisão, a realização do
rateio é facultativa ao município e que “Tal prática, porventura adotada, se
insere no juízo de conveniência e oportunidade da administração pública”. Em
2021, o município atingiu o percentual de 70% de aplicação dos recursos do Fundo
na remuneração dos profissionais da educação básica, inclusive com o pagamento
de décimo terceiro dos profissionais, férias, licenças-prêmio que estavam
acumuladas, além das demais despesas que viabilizam o funcionamento da educação
municipal.
"Me sinto muito tranquila, pois toda decisão da Seduc tomada em relação a Administração pública é embasada na Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral, Secretaria de Governo e consulta aos órgãos de controle", enfatizou a secretária de Educação e Juventude, Normeide Almeida.
Legalidade
No ano passado, o município formulou uma consulta prévia ao MEC, através do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), e também ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCMBA), sobre a viabilidade do projeto de concessão de auxílio tecnológico. Ambas as instituições deram a negativa como resposta à viabilidade do projeto.
À época, em seu parecer, o FNDE destacou que “não há previsão legal para o pagamento do abono/rateio/pecúnia”. Já o TCMBA enfatizou que “os recursos sob estudo não podem ser utilizados para o fim perseguido na presente Consulta, tendo em vista que tal ação não se amolda nas determinações contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB”.
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Brena Souza- Ascom/Seduc/PMJ
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