VALE EM FOCO

Procon de Juazeiro realiza operação conjunta com CRECI-BA e PE e autua corretoras de imóveis por propaganda enganosa


 

O Procon de Juazeiro e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI) da Bahia e de Pernambuco realizaram uma operação conjunta na última sexta-feira (29), com o objetivo de combater a prática de propaganda enganosa, em conformidade com o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e o exercício ilegal da profissão de corretores de imóveis.

 

A operação foi deflagrada após denúncias recebidas pelo Procon e pelo CRECI. Segundo os fiscais, algumas empresas da cidade anunciavam a venda ou o financiamento de imóveis e veículos, mas na verdade o que ofereciam para os consumidores era a venda de carta crédito (consórcio).

 

Durante a ação, duas empresas foram autuadas. Três autos foram lavrados, sendo um de constatação e dois de infração.  As empresas terão prazo de 10 dias para apresentar defesa. O Procon de Juazeiro também encaminhará um relatório para o Ministério Público-BA para providências a respeito das irregularidades praticadas.

 

Após processo administrativo, em caso de reincidência e descumprimento das recomendações, as empresas autuadas poderão sofrer isolada ou cumulativamente multa, suspensão temporária, cessação de licença ou interdição.

 

“Essa operação serviu para coibir a propaganda enganosa que estava sendo realizada por determinadas empresas corretoras de imóveis de Juazeiro e serve também como mensagem para os fornecedores que o Procon de Juazeiro não irá tolerar esse tipo de conduta na nossa cidade. É de extrema importância esse tipo de parceria realizada com os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis da Bahia e de Pernambuco, pois serve para dar um maior respaldo a nossas fiscalizações, nós estamos sempre trabalhando para buscar uma maior excelência em nosso trabalho em defesa dos direitos dos consumidores do nosso município”, enfatizou o coordenador do Procon Juazeiro, Carlos Macedo.

 

Texto: Edísia Santos – Ascom PGM/Procon/PMJ

 

0 Comentários

Postar um comentário

Deixe seu Comentário (0)

Postagem Anterior Próxima Postagem