O Procon de Juazeiro notificou nesta quarta-feira (04) uma loja do
centro da cidade que estava servindo como ponto de vendas de ingressos do
camarote de uma tradicional festa junina da vizinha cidade de Petrolina.
Após receber diversas denúncias de consumidores, o Procon realizou
uma fiscalização e verificou que os responsáveis pela venda dos ingressos
estariam realizando cobranças de valores indevidos e não estariam passando a
informação clara aos consumidores, infringindo os artigos 6º, inciso III e 39,
inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, que tratam respectivamente:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e
serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição,
qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
[...]
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre
outras práticas abusivas:
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços".
Os fiscais constataram que o valor dos ingressos pago através do
cartão de crédito e débito e via PIX era maior que à vista em dinheiro, sem ser
informado previamente aos clientes. O ponto de venda estaria realizando
cobranças indevidas, para transações via cartão de crédito e débito nos valores
de 10% e no PIX o valor de R$5,00 por transação, condutas vedadas pelo Código
de Defesa do Consumidor e Resoluções do Banco Central (BACEN).
O Procon enfatiza que a cobrança de valores diferenciados é
permitida, desde que seja informada de maneira clara, explícita e previamente
aos consumidores, conforme o disposto na Lei 13.455/2017. "Como a empresa
responsável pela comercialização dos ingressos não divulgou os valores
diferenciados antecipadamente no ato da venda, não poderia cobrar valores
diferentes para os diferentes métodos de pagamento", explicou o
coordenador do Procon de Juazeiro, Carlos Macedo.
Os responsáveis pelo ponto de venda de ingressos foram advertidos
e notificados pela equipe do Procon.
"O proprietário da loja e o responsável pela empresa de venda
de ingressos foram instruídos a se atentarem quanto as irregularidades
praticadas e foi dado o prazo de 24 horas para sanar tudo que foi averiguado
como irregular. Caso as irregularidades não sejam sanadas após o prazo
estabelecido, os responsáveis serão autuados e multados. Salientamos ainda que
os consumidores lesados procurem o Procon", finalizou Carlos Macedo.
Texto: Edísia Santos - Ascom PGM/Procon/PMJ
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