Um
grupo de moradores do condomínio Jardim Vitória, que não quiseram se
identificar, enviou para a redação do Blog Opará uma denúncia contra o síndico,
Hildesandro Gonçalves Reis. Segundo os moradores, o síndico realizou uma
assembleia virtual para aprovação das contas sem disponibilizar a prestação de
contas física e digitalizada para os moradores.
“Ele
(o síndico) realizou uma assembleia para aprovação de contas virtualmente, e
sem mostrar os documentos comprobatórios das receitas e das despesas, o que
constava era somente duas opções: vota sim e não. Isso é um absurdo!”.
Ainda
segundo os moradores, o condomínio arrecadou até março de 2022, quase
1.253.000,00 (um milhão e duzentos e quarenta e três mil reais), mas tem
somente pouco mais de 15 mil reais em caixa.
Diz
um trecho da nota enviada para a nossa redação:
“Realmente
aconteceu o que já era esperado. Ele alterou a Convenção mais uma vez com o
quórum simples suprimindo a função de subsíndico do condomínio. Para isso seria
necessário 2/3 dos proprietários e não apenas 1/2.
Precisamos
anular essa assembleia virtual por vários motivos e citaremos alguns:
01 – Não tem presidente e secretário a assembleia;
02 – Não foi divulgado pra todos os moradores;
03 – Vários moradores não conseguiram baixar o aplicativo brcondominio pra
votar;
04 – O síndico principal interessado, ele e somente ele têm o contato de todos
os moradores e liga pessoalmente pedindo voto;
05 – Não há sentido assembleia virtual se existe decreto de n° 21247 de
18/03/2022 do Estado da Bahia que libera eventos com participação de público;
6 – Edital cita assembleia virtual até 00:00 horas do dia 14/05/2022, mas encerra-se
dia 13/05/2022;
7 – Síndico não têm legitimidade por ter mandato vencido em 29/05/2021.
Cabe
lembrar que, na forma do artigo 1.350 do Código Civil, o síndico deverá
convocar uma assembleia geral dos condôminos, cujo objetivo é (a) prestar
contas do exercício anterior, (b) fixar o orçamento para o próximo ciclo de
doze meses e (c) proceder a eleição do corpo diretivo do condomínio, quando
cabível.
Conforme
determinado pelo artigo 1.348, inciso VIII, do Código Civil, um dos principais
deveres do síndico é o de prestar contas anualmente para a assembleia dos
condôminos, sendo que, para o gestor condominial, esta é uma atividade de vital
importância, eis que confere quitação referente ao período de exercício do seu
mandato.
A
nossa redação tentou manter contato com o senhor Hildesandro Reis, mas não
obteve sucesso. O espaço está aberto para os seus esclarecimentos.
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