Considera-se CRIME a
infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer
isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de
multa. CONTRAVENÇÃO é a infração penal a que a lei comina,
isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas alternativa ou
cumulativamente.
Entre
o CRIME e a CONTRAVENÇÃO também não há diferença
ontológica, isto é, de essência. A diferença é apenas de grau e quantidade.
A CONTRAVENÇÃO compreende os fatos que, sob a ótica do legislador,
são considerados de menor gravidade social, razão pela qual a pena a ela
cominada é de prisão simples ou multa, ou ambas, alternativa ou
cumulativamente, consoante dispõe o art. 1º da Lei de Introdução ao Código
Penal.
Já para
o CRIME a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer
isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa. Como se
vê, o critério da pena é o mais eficiente para saber se um ilícito penal constitui CRIME ou CONTRAVENÇÃO.
Assim, CRIME ou DELITO é
a infração penal, que consiste na violação de um bem protegido por lei, sendo
para ela prevista a pena de reclusão ou de detenção, de forma alternativa ou
cumulativa com a pena de multa. Enquanto que, CONTRAVENÇÃO é a
infração penal de menor importância, também conhecida no meio jurídico como
“crime anão”, onde a lei comina, pena de prisão simples ou de multa, de maneira
isolada, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Os
elementos do CRIME e da CONTRAVENÇÃO penal são os mesmos, sendo
que a diferença entre eles está na dosagem da pena.
A pena em
si é uma modalidade de sanção penal, ou seja, a consequência jurídica de
um CRIME, imposta pelo Estado e fixada anteriormente na lei, com três
finalidades:
- Retributiva:
visa retribuir o mal praticado pelo criminoso;
- Preventiva:
busca evitar a prática de novas condutas delituosas, levando o autor
do CRIME a pensar bem antes de agir novamente em prol do mal;
- Ressocializadora:
é uma segunda alternativa dada pelo legislador, para que o criminoso se redima
dos seus atos obscuros do passado e se readapte à vida em sociedade.
Texto formatado com base em artigo público.
Por Gcm: Martins
Postar um comentário