A atuação rápida e eficiente da Procuradoria Geral do Município
(PGM) foi determinante para que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA)
julgasse procedente em favor da Prefeitura de Juazeiro a ação declaratória de
ilegalidade da greve dos professores municipais, com pedido liminar.
Nesta quarta-feira (30), a Desembargadora Lisbete Maria Teixeira
Almeida Cézar Santos deferiu a antecipação de tutela e determinou “que os
servidores públicos vinculados à Secretaria de Educação do MUNICÍPIO DE
JUAZEIRO retornem ao trabalho, no dia seguinte à intimação desta decisão, com a
suspensão do movimento grevista deflagrado pela APLB – SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, cessando-se qualquer ato de
paralisação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil mil reais) em caso de
descumprimento, limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser revertida
em favor do Ente Municipal, sem prejuízo da majoração na hipótese de comprovada
resistência, ficando, ainda, o Município autorizado a descontar da folha de
pagamento os dias não trabalhados, a partir do descumprimento desta ordem judicial”.
O anúncio do fim da greve pela APLB – Sindicato foi realizado na
última segunda-feira, 28. A liminar foi concedida após a PGM apresentar ao TJBA
tabela de vencimentos da carreira do magistério no âmbito do município de
Juazeiro e as adequações remuneratórias que a Prefeitura promoveu para os
Professores por meio da Lei 3.052/2022, garantindo que o padrão inicial da
carreira seja igual ao piso nacional do magistério público. Argumentou também
não haver motivos justificados para o movimento grevista, uma vez que os
servidores tiveram reajuste dos vencimentos em patamar superior à perda
inflacionária e, simultaneamente, está sendo observado o valor estabelecido
como piso nacional do magistério.
“Desde o início do governo, a gestão Suzana Ramos tem prezado pelo
diálogo com todas as categorias de servidores com o intuito de encontrar o
equilíbrio e transparência em suas ações. Com responsabilidade e transparência
a Prefeitura tem tentado atender as reivindicações dos servidores, mas sem se
afastar do princípio da legalidade e respeitando sempre a Lei de
Responsabilidade Fiscal e obedecendo os preceitos os órgãos de controle
externo”, pontuou o Procurador Geral do Município, Thiago Cordeiro.
Texto: Edísia Santos – Ascom/ PGM/PMJ
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