A Prefeitura de Petrolina,
através da Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA), nos próximos dias vai
implantar o Sistema de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
Digital, que vai proporcionar agilidade e segurança aos grandes geradores de resíduos.
O município sertanejo será a primeira cidade de Pernambuco a se adequar
digitalmente à lei nº 12.305/10 da Política Nacional de Resíduos Sólidos e à
lei 14.026/20, que instituiu o novo marco regulatório do saneamento básico.
O PGRS é um documento técnico
que demonstra o correto gerenciamento dos resíduos gerados por um
empreendimento. Entre outros dados, ele deve conter informações sobre o manejo
dos resíduos – da segregação até a disposição final – o tipo, o volume e as
práticas adotadas pelas empresas para separação, coleta, armazenamento,
transporte, reciclagem e destinação e disposição final. Se não for entregue,
pode implicar em multas e interrupção de alvarás e licenciamentos.
De acordo com o
diretor-presidente da AMMA, Geraldo Miranda, os servidores municipais passaram
por treinamento no PGRS Digital para proporcionar ao contribuinte de Petrolina
informações adequadas, oferecendo mais celeridade em todos os processos de
aprovação. “O aplicativo
mostrará onde os resíduos estão e como e onde serão descartados, considerando
que cada material tem um modo de descarte adequado diferente. No mais,
saberemos os perfis dos grandes geradores de resíduos do município,
possibilitando planejamento, controle e segurança”, explicou Geraldo
Miranda.
Segmentos de empresas
Os grandes geradores de
resíduos originários precisam apresentar de forma obrigatória o PGRS. São eles:
geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os
resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana; geradores de
resíduos industriais; geradores de resíduos de serviços de saúde; geradores de
resíduos da construção civil; os estabelecimentos comerciais e de prestação de
serviços que gerem resíduos perigosos, ou mesmo não caracterizados como
perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados pelo
poder público como resíduos domiciliares; os responsáveis pelos terminais de
transportes; e os geradores de resíduos das atividades agropecuárias e
silviculturas.
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