Já viveu a experiência de sair de uma consulta e depois não lembrar praticamente nada do que o médico te disse e orientou? Ou passou por alguma situação na qual ficou com a sensação de que valeria a pena ter gravado a consulta? Na era dos smartphones em que registrar momentos se tornou comum, realizar isso no consultório seria simples. Mas, surge a dúvida: é permitido gravar?
Muitas
pessoas não sabem, mas, segundo a coordenadora do curso de Direito da Faculdade
UNINASSAU Petrolina, Mariane Moraes, a resposta é sim. A especialista em
Direito Médico e da Saúde explica que “a relação entre médico e paciente é
estruturada em princípios éticos, como também existe o bom senso, confiança,
segurança e credibilidade do profissional. Se há essa vontade do paciente de
gravar a consulta, a gente precisa entender por qual motivo e para qual
finalidade. Ressaltamos que o paciente pode gravar a consulta,
independentemente da anuência do profissional, ou seja, o médico concordando ou
não”, afirma Mariane.
A
advogada destaca que o ideal é que o médico não recuse realizar o atendimento
com base no motivo da gravação, muito embora ele possa recusar caso a situação
não seja de emergência ou urgência, conforme normativa do Código de Ética
Médica.
Outro
esclarecimento importante é que o acompanhante do paciente não tem a mesma
concessão. “O acompanhante não pode gravar a consulta. A relação é entre o paciente
e médico. O acompanhante só tem anuência no caso em que ele seja o responsável
legal pelo paciente, por exemplo”, ressalta Mariane.
Sobre
possível registro com o objetivo de ser utilizado como evidência, a advogada
esclarece que a gravação não é uma prova soberana, destacando a importância da
documentação médica. “Ela (a gravação) poderá ser utilizada pelo poder
judicial, mas tem que corroborar com o erro médico, e vai ter que ter a
comprovação de culpa (negligência, imperícia ou imprudência) do profissional. O
ideal é que o médico também coloque no prontuário que foi feita essa gravação”,
orienta.
A
especialista também alerta que a gravação em áudio ou vídeo não deve ser
divulgada pelo paciente. A prática pode resultar em processo. “Importante ressaltar
que a gravação não deve ser compartilhada em redes sociais, principalmente se o
objetivo for constranger ou ridicularizar o profissional. Tal conduta pode
gerar o dever de reparação (indenização por danos morais), por exemplo”,
enfatiza.
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