A equipe de fiscalização da
Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb) apreendeu nesta
semana uma barraca de metal que seria instalada no canteiro central da Avenida
Flaviano Guimarães, bairro Cajueiro, para comercialização de lanches.
A apreensão foi feita após o
recebimento de uma denúncia. De acordo com os fiscais, o proprietário da
barraca não possuía a outorga do município para utilizar o espaço da praça para
fins comerciais. A barraca foi recolhida e levada para o pátio da Semaurb
e o proprietário foi autuado, devendo pagar uma multa de quase R$ 1.400,00.
“Nossos fiscais verificaram a
situação, recolheram a barraca e o proprietário foi autuado com um auto de
apreensão e um auto de infração no valor de 10 VRF (Valor de Referência
Fiscal). Infelizmente, ele não seguiu o trâmite legal, que é dar entrada na
Semaurb no procedimento padrão para obter a outorga”, explicou o
Superintendente de Ordenamento Urbano, Ubirajara Bastos.
Processo legal
Para exercer atividades
comerciais em espaços públicos do município é necessário ter autorização da
Prefeitura. Para isso, o interessado deve dirigir-se à Semaurb para dar entrada
no requerimento de uso de solo ou de outorga (a depender da atividade que será
desenvolvida pelo comerciante ou ambulante) e aguardar o andamento do
procedimento legal.
“Após dar entrada no
requerimento, o interessado deve aguardar a visita dos nossos fiscais até o
local para analisar a viabilidade, verificar se o carrinho, barraca ou quiosque
não vai tomar muito espaço na via pública ou atrapalhar a passagem de
transeuntes. Se não houver nenhum problema, após a análise o fiscal irá atestar
a viabilidade, emitirá o boleto, que deverá ser pago pelo comerciante ou
ambulante e, posteriormente, ele receberá a autorização do município para
comercializar seus produtos de forma legal”, finalizou Bastos.
Texto: Edísia Santos
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