VALE EM FOCO

Destruir patrimônio público pode levar à cadeia, alerta Guarda Municipal



É comum o cidadão se deparar, em diversos pontos da cidade, com a destruição do patrimônio público, em geral cometido por vândalos. A ação causa, além de prejuízos financeiros, a geração de riscos para as pessoas, quer sejam transeuntes pedestres ou condutores de veículos automotivos.

 

O inspetor chefe da Guarda Municipal :Gilson da Silva

destaca que algumas placas do gramado de rotatórias inauguradas recentemente foram furtadas por vândalos também foi registrado que algumas placas de sinalização foram derrubadas em alguns pontos da cidade, também foi registrado que algumas grades de isolamento de  esgotos foram furtadas na área dos Calçadões comerciais na parte central esses bens público de nossa cidade vem sendo alvo desses criminosos nos mais diversos pontos da cidade.

 

“Alertamos que quem pratica estes atos, além do crime cometido está sujeito às sanções previstas em lei. A falta dessas placas de sinalização poder ser responsável por possíveis danos e acidentes, nas mais diversas regiões, provocando possíveis lesões graves e ate mortes”, destaca

 

 

O inspetor: Gilson da Silva, inclusive, solicita o apoio de toda a população, assim como da imprensa em geral, para que se inicie uma campanha de conscientização da população sobre a importância de preservar esse bem público. “Com a colaboração de todos os cidadãos de bem é possível coibir essa prática nociva em nossa cidade”, diz.

 

 O QUE DIZ A LEI

 

O Código Penal (Lei nº 2.848/40) prevê penas para quem causa dano ao patrimônio público:

 

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

 

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

 

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

 

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

 

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

 

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

 

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

 

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


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