É comum o cidadão se deparar, em diversos pontos da
cidade, com a destruição do patrimônio público, em geral cometido por vândalos.
A ação causa, além de prejuízos financeiros, a geração de riscos para as
pessoas, quer sejam transeuntes pedestres ou condutores de veículos
automotivos.
O inspetor chefe da Guarda Municipal :Gilson da Silva
destaca que algumas placas do gramado de rotatórias
inauguradas recentemente foram furtadas por vândalos também foi registrado que
algumas placas de sinalização foram derrubadas em alguns pontos da cidade,
também foi registrado que algumas grades de isolamento de esgotos foram furtadas na área dos Calçadões
comerciais na parte central esses bens público de nossa cidade vem sendo alvo
desses criminosos nos mais diversos pontos da cidade.
“Alertamos que quem pratica estes atos, além do crime
cometido está sujeito às sanções previstas em lei. A falta dessas placas de
sinalização poder ser responsável por possíveis danos e acidentes, nas mais
diversas regiões, provocando possíveis lesões graves e ate mortes”, destaca
O inspetor: Gilson da Silva, inclusive, solicita o apoio
de toda a população, assim como da imprensa em geral, para que se inicie uma
campanha de conscientização da população sobre a importância de preservar esse
bem público. “Com a colaboração de todos os cidadãos de bem é possível coibir
essa prática nociva em nossa cidade”, diz.
O QUE DIZ A LEI
O Código Penal (Lei nº 2.848/40) prevê penas para quem
causa dano ao patrimônio público:
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa
alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva,
se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município,
empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável
para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e
multa, além da pena correspondente à violência.
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